Revogada Norma
27/05/1998
#32738

Carta Circular Nº 2.801

Cria, elimina e altera desdobramentos contabeis no COSIF relacionados a arrendamento mercantil operacional e financeiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002801                       
                      ------------------------                       
                              Cria,  elimina e altera  desdobramentos
                              de  subgrupo, titulos e subtitulos con-
                              tabeis no COSIF.                       

               Tendo  em  vista o disposto na Resolucao n. 2.309,  de
28.08.96,  alterada pela Resolucao n. 2.465, de 19.02.98, e com  base
no  item 4 da Circular  n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano
Contabil  das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF  os
seguintes desdobramentos de subgrupo, titulos e subtitulos contabeis,
com  os atributos UBDKIFASWELMNZ e codigos ESTFIN, ESTBAN e de publi-
cacao iguais aos das rubricas equivalentes utilizadas para o registro
de operacoes de arrendamento mercantil financeiro:                   

1.7.2.00.00-6  Arrendamentos Operacionais a Receber                  
1.7.2.10.00-3  ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTER-
               NOS                                                   
1.7.2.20.00-0  ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTER-
               NOS                                                   
1.7.2.90.00-9  ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER EM ATRASO        
1.7.2.90.10-2  Recursos Internos                                     
1.7.2.90.20-5  Recursos Externos                                     
1.7.2.90.95-1  (-) Rendas a Apropriar                                
1.7.2.95.00-4  (-)  RENDAS A APROPRIAR  DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS
               A RECEBER - RECURSOS INTERNOS                         
1.7.2.97.00-2  (-)  RENDAS A APROPRIAR  DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS
               A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS                         
1.7.9.20.00-1  CREDITOS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL EM LIQUIDACAO    

1.7.9.20.10-4  Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Inter-
               nos                                                   
1.7.9.20.20-7  Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Exter-
               nos                                                   
1.7.9.95.10-8  Arrendamento Financeiro                               
1.7.9.95.20-1  Arrendamento Operacional                              
1.7.9.99.10-4  Arrendamento Financeiro                               
1.7.9.99.20-7  Arrendamento Operacional                              
2.3.3.00.00-0  Bens Arrendados - Arrendamento Operacional            
2.3.3.10.00-7  BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL            
2.3.3.10.10-0  Aeronaves                                             
2.3.3.10.20-3  Embarcacoes                                           
2.3.3.10.30-6  Imoveis                                               
2.3.3.10.40-9  Instalacoes                                           
2.3.3.10.50-2  Moveis                                                
2.3.3.10.60-5  Maquinas e Equipamentos                               
2.3.3.10.70-8  Veiculos e Afins                                      
2.3.3.10.90-4  Outros                                                
2.3.3.40.00-8  (-)  PROVISAO PARA PERDAS DE BENS DE ARRENDAMENTO OPE-
               RACIONAL                                              
2.3.3.90.00-3  (-)  DEPRECIACAO ACUMULADA  DE  BENS  DE  ARRENDAMENTO
               OPERACIONAL                                           
7.1.2.15.00-6  RENDAS  DE ARRENDAMENTOS  OPERACIONAIS - RECURSOS  IN-
               TERNOS                                                
7.1.2.25.00-3  RENDAS  DE ARRENDAMENTOS  OPERACIONAIS - RECURSOS  EX-
               TERNOS                                                
7.1.2.60.10-9  Arrendamento Financeiro                               
7.1.2.60.20-2  Arrendamento Operacional                              
8.1.3.20.00-8  DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS                
8.1.3.20.10-1  Depreciacao de Bens Arrendados                        
8.1.3.20.30-7  Manutencao de Bens Arrendados                         
8.1.3.20.99-8  Outras Despesas de Arrendamentos                      
8.1.3.60.10-9  Arrendamento Financeiro                               
8.1.3.60.20-2  Arrendamento Operacional                              
8.1.8.30.55-0  Perdas de Bens de Arrendamento Operacional            

2.             O titulo ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECUR-
SOS  INTERNOS  destina-se ao registro das operacoes realizadas sob  a
modalidade de arrendamento mercantil operacional, com recursos inter-
nos.                                                                 

3.             O titulo ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECUR-
SOS  EXTERNOS  destina-se ao registro das operacoes realizadas sob  a
modalidade de arrendamento mercantil operacional, com recursos exter-
nos.                                                                 

4.             O titulo ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER EM ATRA-
SO  destina-se ao registro das operacoes realizadas sob a  modalidade
de  arrendamento mercantil operacional em situacao de inadimplemento,
na forma da legislacao e regulamentacao vigentes.                    

5.             O titulo RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIO-
NAIS  A RECEBER - RECURSOS INTERNOS destina-se ao registro das rendas
de  operacoes de arrendamento mercantil operacional com recursos  in-
ternos, a serem apropriadas na data em que forem exigiveis.          

6.             O titulo RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIO-
NAIS  A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS destina-se ao registro das rendas
de  operacoes de arrendamento mercantil operacional com recursos  ex-
ternos, a serem apropriadas na data em que forem exigiveis.          

7.             O  titulo CREDITOS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL EM  LI-
QUIDACAO destina-se ao registro das operacoes de arrendamento mercan-
til  operacional, conceituadas como de liquidacao duvidosa, na  forma
da legislacao e regulamentacao vigentes.                             

8.             O  titulo  BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO  OPERACIONAL
destina-se  ao registro do custo de aquisicao dos bens objeto de con-
tratos de arrendamento mercantil operacional.                        

9.             O  titulo PROVISAO PARA PERDAS DE BENS DE ARRENDAMENTO
OPERACIONAL  destina-se ao registro dos valores provisionados que  se
destinem a amparar eventuais perdas na realizacao de bens de arrenda-
mento mercantil operacional.                                         

10.            O titulo DEPRECIACAO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO
OPERACIONAL destina-se ao registro do valor das depreciacoes acumula-
das dos bens de arrendamento operacional de propriedade da sociedade,
arrendados a terceiros.                                              

11.            O titulo RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECUR-
SOS  INTERNOS destina-se ao registro das rendas de arrendamento  mer-
cantil operacional realizado com recursos internos.                  

12.            O titulo RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECUR-
SOS  EXTERNOS destina-se ao registro das rendas de arrendamento  mer-
cantil operacional realizado com recursos externos.                  

13.            O titulo DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS desti-
na-se  ao  registro das despesas de depreciacao e manutencao de  bens
arrendados,  bem como outras despesas relacionadas a operacoes de ar-
rendamento operacional.                                              

14.            Os  desdobramentos  de subgrupo, titulos e  subtitulos
relativos  aos codigos abaixo relacionados passam a ter as  seguintes
denominacoes:                                                        

1.7.1.00.00-3  Arrendamentos Financeiros a Receber                   
1.7.1.10.00-0  ARRENDAMENTOS  FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS INTER-
               NOS                                                   
1.7.1.20.00-7  ARRENDAMENTOS  FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS EXTER-
               NOS                                                   
1.7.1.90.00-6  ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER EM ATRASO         
1.7.1.95.00-1  (-)  RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A
               RECEBER - RECURSOS INTERNOS                           
1.7.1.97.00-9  (-)  RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A
               RECEBER - RECURSOS EXTERNOS                           
1.7.9.10.00-4  CREDITOS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO EM LIQUIDACAO     
1.7.9.10.10-7  Arrendamentos  Financeiros a Receber - Recursos Inter-
               nos                                                   
1.7.9.10.20-0  Arrendamentos  Financeiros a Receber - Recursos Exter-
               nos                                                   
2.3.2.00.00-7  Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro             
2.3.2.10.00-4  BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO FINANCEIRO             
2.3.2.90.00-0  (-)  DEPRECIACAO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO FI-
               NANCEIRO                                              
7.1.2.10.00-1  RENDAS  DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTER-
               NOS                                                   
7.1.2.20.00-8  RENDAS  DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS EXTER-
               NOS                                                   
8.1.3.10.00-1  DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS                 

15.            Os  desdobramentos  de subgrupo, titulos e  subtitulos
contabeis  relacionados no item anterior passam a ser utilizados  ex-
clusivamente  para o registro de operacoes de arrendamento  mercantil
financeiro.                                                          

16.            As operacoes de arrendamento mercantil operacional nao
devem ser computadas para efeito de calculo do ajuste mensal previsto
no COSIF 1-11-8-5.                                                   

17.            Fica  incluido  o atributo A para o  desdobramento  de
subgrupo  e titulos Repasses do Pais - Instituicoes Oficiais, OBRIGA-
COES  POR REPASSES - FINAME e DESPESAS DE REPASSES - FINAME,  codigos
4.6.4.00.00-4, 4.6.4.50.00-9 e 8.1.2.65.00-8, respectivamente.       

18.            Fica   eliminado,  a  partir  de  01.07.98,  o  titulo
7.1.2.50.00-9  RENDAS DE DIREITOS CREDITORIOS DE ARRENDAMENTO MERCAN-
TIL   ADQUIRIDOS, devendo o saldo ser transferido para o adequado ti-
tulo do desdobramento de subgrupo Rendas de Arrendamento Mercantil.  

19.            Esta Carta-Circular entra em vigor em 01.07.98.       

                              Brasilia, 27 de maio de 1998.          

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Clarence J. Hillerman Jr.              
                              Chefe, em exercicio