Revogada Norma
17/06/1998
#16314

Resolução Nº 2.512

Estabelece prazo para formalização da renegociação de dívidas originárias do crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 002512                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre prazo de renegociação  de
                              dívidas  originárias do crédito  rural,
                              de  que tratam o art. 5º, parágrafo 6º,
                              da Lei nº 9.138, de 29.11.95, a Resolu-
                              ção  nº 2.238, de 31.01.96, e a Resolu-
                              ção nº 2.471, de 26.02.98.             

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 17.06.98, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829,  de
05.11.65, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.95,                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  A renegociação de dívidas  de  que  trata  a
Resolução nº 2.471, de 26.02.98, pode ser formalizada até 03.11.98.  

               Parágrafo  único. A  faculdade  prevista  neste artigo
aplica-se exclusivamente as renegociações iniciadas até 31.07.98.    

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 17 de junho de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             









Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 002512?
A Resolução nº 002512 dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o art. 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, a Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998.
Quando a Resolução nº 002512 entrou em vigor?
A Resolução nº 002512 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 1998.
A quem se aplica a faculdade de renegociação prevista na Resolução nº 002512?
A faculdade de renegociação prevista na Resolução nº 002512 aplica-se exclusivamente às renegociações iniciadas até 31 de julho de 1998.
Qual é o prazo para formalização da renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 002512?
O prazo para formalização da renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 002512 é até 3 de novembro de 1998.
Quem assinou a Resolução nº 002512?
A Resolução nº 002512 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002512?
A base legal para a Resolução nº 002512 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995.