ATO-PRESI N. 000809
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, Paragrafo 2., e 16,
combinados com o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, considerando
haver decretado nesta data a liquidacao extrajudicial do Banco BMD
S.A., com o qual a instituicao mantem vinculo de interesse,
caracterizado pelo exercicio do poder de controle e pela existencia
de administracao comum,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensao, a liquidacao
extrajudicial da BMD S.A. SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS (CGC n.
48.251.722), com sede em Sao Caetano do Sul (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. FLAVIO FERNANDES, carteira de
identidade n. 4981859 - SSP/SP e CPF n. 288.768.308-04;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 16 de marco de 1998.
Brasilia (DF), 15 de maio de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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Obs.: retransmitido por ter saido com incorrecao na localizacao da
sede da empresa.
Ato PRESI no 809 de 15.05.98