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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A. e Vetor Corretora de Valores e Câmbio S.A. e dispensa o liquidante Celso Macedo Possas.
ATO-PRESI N. 000818
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista que os acionistas deliberaram a mudanca
de objeto e denominacao sociais das empresas Banco Vetor S.A. e Vetor
Corretora de Valores e Cambio S.A., que passaram a denominar-se
respectivamente Vetor Negocios e Participacoes S.A. e Vetor
Empreendimentos e Administracao S.A., e, ainda, a prestacao de caucao
real junto a Sexta Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro, assim como tudo o que consta do
processo n. 9800860044,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foram submetidas pelos Atos PRESI N.s 626 e 627, de 21.02.97,
publicados no Diario Oficial da Uniao de 24.02.97, as empresas BANCO
VETOR S.A. (CGC n. 33.880.220/0001-06) e VETOR CORRETORA DE VALORES E
CAMBIO S.A. (CGC n. 36.159.085/0001-00), ambas com sede no Rio de
Janeiro (RJ);
II - dispensar CELSO MACEDO POSSAS das funcoes de
liquidante das referidas instituicoes.
Brasilia (DF), 15 de julho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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