Revogada Norma
09/09/1998
#37930

Resolução Nº 2.546

Institui programa de financiamento para ajustes diários e prêmios nos mercados futuros e de opções de café, com recursos do FUNCAFÉ.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002546 entra em vigor?
A Resolução nº 002546 entra em vigor na data de sua publicação, que é 9 de setembro de 1998.
Quais normas regem o Fundo de Futuros de Café?
O Fundo de Futuros de Café é regido, no que couber, pelas normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil relativamente aos fundos de investimento financeiro.
O Fundo de Futuros de Café está sujeito a depósito obrigatório no Banco Central do Brasil?
Não, o Fundo de Futuros de Café está dispensado de depósito obrigatório no Banco Central do Brasil.
Qual é o valor financiável pelo Programa?
O valor financiável pode ser de até 100% do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros para a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos prêmios do mercado de opções.
Quais são as finalidades do Programa para Financiamentos de Ajustes Diários e Prêmios nos Mercados Futuro e de Opções?
As finalidades são financiar o recolhimento de margem de garantia e de ajustes diários em operações referenciadas em café, realizadas em mercados administrados por bolsas de mercadorias e de futuros, e financiar a aquisição de opções referenciadas em café nesses mercados.
Quem é o agente financeiro do Programa?
O agente financeiro é o Banco do Brasil S.A.
Quais são as aplicações do Fundo de Futuros de Café?
As aplicações devem estar representadas por, no mínimo, 50% em ativos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, e o restante em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa disponíveis no mercado financeiro.
Quais são os encargos financeiros do financiamento?
Os encargos financeiros incluem a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de uma taxa efetiva de juros de 3% ao ano.
Como ocorre a liberação dos recursos?
A liberação dos recursos ocorre no ato da formalização da operação, devendo ser destinada ao pagamento imediato do prêmio da opção ou, no caso de operação no mercado futuro, à aplicação em quotas do Fundo de Futuros de Café.
Quais são as condições para o resgate de quotas do Fundo de Futuros de Café?
Para fins de resgate, o Fundo está dispensado da observância do intervalo mínimo de 30 dias contados da data da emissão de quotas para a atualização do valor correspondente.
Qual é a fonte de recursos para o Programa?
A fonte de recursos é o FUNCAFÉ, com um aporte inicial de R$20.000.000,00 e aportes complementares a serem definidos em estudos elaborados pelas Secretarias de Produtos de Base e de Acompanhamento Econômico.
O que é a Resolução nº 002546?
A Resolução nº 002546 institui o Programa para Financiamentos de Ajustes Diários e Prêmios nos Mercados Futuro e de Opções, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) e do Fundo de Futuros de Café.
Quem são os beneficiários do Programa para Financiamentos de Ajustes Diários e Prêmios nos Mercados Futuro e de Opções?
Os beneficiários são cafeicultores e suas cooperativas de produção, indústrias de torrefação e moagem e de café solúvel, e empresas e cooperativas exportadoras de café.
Quais são as garantias exigidas para o financiamento?
As garantias são as usuais no crédito rural.
O que é o Fundo de Futuros de Café?
O Fundo de Futuros de Café é destinado exclusivamente aos ajustes demandados em operações no mercado futuro e à liquidação das operações ao amparo do Programa de Financiamentos de Ajustes Diários e Prêmios nos Mercados Futuro e de Opções.
Qual é o prazo do financiamento?
O prazo do financiamento é coincidente com o prazo da operação no mercado futuro ou de opções, limitado a 360 dias.