Revogada Norma
24/09/1998
#32612

Resolução Nº 2.553

Estabelece regras para limites de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária entre instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N.002553                           
                        -------------------                          


                                 Estabelece  limite  para operar  com
                                 operações de crédito por antecipação
                                 de receita orçamentária - ARO.      

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 24.09.98, com base no art. 4º, incisos VI
e  VIII, da mencionada Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 33,
parágrafo 1º, da Resolução nº 78, de 01.07.98, do Senado Federal,    

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  O limite fixado, para cada instituição finan-
ceira,  pela  Resolução nº 2.443, de 14.11.97, do Conselho  Monetário
Nacional,  para realização de operação de crédito por antecipação  de
receita orçamentária (ARO), poderá ser alterado, caso a caso, em fun-
ção do resultado dos leilões de taxa de juros que vierem a ser reali-
zados  em função do disposto no artigo 33, parágrafo 1º, da Resolução
nº 78, de 01.07.98, do Senado Federal.                               

               Art.  2º   A instituição financeira vencedora de  cada
leilão  a que se refere o artigo anterior, se não tiver limite  sufi-
ciente  para realizar a operação terá o mesmo afetado  positivamente,
no montante necessário para a realização  da operação em disputa, com
a  conseqüente redução da margem, em igual montante, do limite opera-
cional da instituição que efetuou a proposta firme.                  

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação,  podendo  o  Banco Central baixar  normas  complementares
acerca do assunto.                                                   

                              Brasília, 24 de setembro de 1998       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             


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