Revogada Norma
02/12/1998
#28908

Circular Nº 2.851

Disciplina a constituição de depósito voluntário remunerado de instituições financeiras no Banco Central.

Perguntas e respostas

O depósito voluntário remunerado pode ser alterado ou movimentado após sua constituição?
Não, o depósito voluntário remunerado, após constituído, não pode ser alterado ou movimentado e será liberado automaticamente no primeiro dia útil subsequente ao da constituição, acrescido da remuneração calculada.
O que é um depósito voluntário remunerado?
Depósito voluntário remunerado é um tipo de depósito que instituições financeiras podem constituir no Banco Central do Brasil, sendo remunerado pela Taxa Básica do Banco Central (TBC) menos 0,25 ponto percentual.
Como deve ser efetuada a constituição e liberação do depósito voluntário remunerado?
A constituição e liberação do depósito voluntário remunerado devem ser efetuadas exclusivamente em espécie e não serão consideradas na composição de qualquer recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório.
Qual é a taxa de remuneração do depósito voluntário remunerado?
A remuneração do depósito voluntário remunerado é calculada pela Taxa Básica do Banco Central (TBC) vigente na data de sua constituição, menos 0,25 ponto percentual.
Quem pode editar normas complementares para a operacionalização do depósito voluntário remunerado?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) pode editar normas complementares para a operacionalização do depósito voluntário remunerado, inclusive alterando o horário de constituição.
Quando a Circular nº 002851 entrou em vigor e quando começou a produzir efeitos?
A Circular nº 002851 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de dezembro de 1998, e começou a produzir efeitos a partir do dia 17 de dezembro de 1998.
Como deve ser efetuada a movimentação relativa ao depósito voluntário remunerado?
Toda a movimentação relativa ao depósito voluntário remunerado deve ser efetuada via conta Reservas Bancárias, sendo vedados lançamentos com data valor.
Quais instituições financeiras podem constituir depósito voluntário remunerado no Banco Central do Brasil?
Bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas podem constituir depósito voluntário remunerado no Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para as instituições financeiras constituírem o depósito voluntário remunerado?
As instituições financeiras podem constituir o depósito voluntário remunerado até as 11h30 do próprio dia da movimentação, via transação específica do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).