Revogada Norma
25/01/1999
#33948

Circular Nº 2.858

Estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida nos mercados de câmbio de taxas livres e flutuantes.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002858 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26.01.1999.
Quais são os novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres?
Os novos limites são:
  • Patrimônio Líquido Ajustado até 25 milhões de US$: limite de 5,625 milhões de US$
  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de 25 e até 50 milhões de US$: limite de 11,250 milhões de US$
  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de 50 e até 100 milhões de US$: limite de 16,875 milhões de US$
  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de 100 milhões de US$: limite de 22,500 milhões de US$
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002858?
A decisão é baseada no artigo 10 da Resolução nº 1.690, de 18.03.1990, e nos incisos I - alínea 'e', II e IV da Resolução nº 1.552, de 22.12.1988.
Quais são os novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes?
Os novos limites são:
  • Patrimônio Líquido Ajustado até 25 milhões de US$: limite de 2,850 milhões de US$
  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de 25 e até 50 milhões de US$: limite de 5,625 milhões de US$
  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de 50 e até 100 milhões de US$: limite de 8,400 milhões de US$
  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de 100 milhões de US$: limite de 11,250 milhões de US$
O que estabelece a Circular n. 002858?
A Circular n. 002858 estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.