Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida nos mercados de câmbio de taxas livres e flutuantes.
CIRCULAR N. 002858
------------------
Estabelece novos limites para a
posição de câmbio vendida no
Mercado de Câmbio de Taxas Livres
e no Mercado de Câmbio de Taxas
Flutuantes.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 25.01.1999, com base no artigo 10 da Resolução nº
1.690, de 18.03.1990, e nos incisos I - alínea "e", II e IV da
Resolução nº 1.552, de 22.12.1988,
D E C I D I U:
Art. 1º Elevar os limites da posição de câmbio vendida
dos bancos autorizados/credenciados a operar em câmbio, conforme
indicado a seguir:
I - Mercado de Câmbio de Taxas Livres:
Patrimônio Líquido Ajustado Limite
(em US$ milhões) (em US$ milhões)
até 25 5,625
acima de 25 e até 50 11,250
acima de 50 e até 100 16,875
acima de 100 22,500
II - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes:
Patrimônio Líquido Ajustado Limite
(em US$ milhões) (em US$ milhões)
até 25 2,850
acima de 25 e até 50 5,625
acima de 50 e até 100 8,400
acima de 100 11,250
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 26.01.1999.
Brasília, 25 de janeiro de 1999
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.