Revogada Norma
22/02/1999
#15353

Carta Circular Nº 2.837

Esclarece sobre a remessa de dados relativos a operações de consórcio ao Banco Central.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002837                       
                      ------------------------                       

                    Esclarece sobre  a remessa,  ao Banco  Central do
                    Brasil,  de  dados  relativos   as  operacoes  de
                    consorcio.                                       

               Tendo    em    vista    duvidas    suscitadas    pelas
administradoras de consorcio em decorrencia da  edicao da Circular n.
2.861, de  10.02.99,   esclarecemos que  os  dados de  que  tratam as
Circulares n.s  2.071,  de  31.10.91,  e  2.166,  de  28.04.92, devem
continuar sendo remetidos ao Banco  Central do Brasil/Departamento de
Cadastro e Informacoes (DECAD), nos  termos das Cartas-Circulares n.s
2.229, de 05.11.91,  e 2.649, de  23.05.96, ate  que divulgadas novas
disposicoes sobre a materia.                                         

2.             Esta Carta-Circular  entra  em vigor  na  data  da sua
publicacao.                                                          

                         Brasilia, 22 de fevereiro de 1999.          

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E         DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
INFORMACOES                        FINANCEIRO                        

Sergio Almeida de Souza Lima       Clarence Joseph Hillerman Jr.     
Chefe                              Chefe                             
















Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002837?
A Carta-Circular n. 002837 foi assinada por Sergio Almeida de Souza Lima, Chefe do Departamento de Cadastro e Informações, e Clarence Joseph Hillerman Jr., Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002837?
A Carta-Circular n. 002837 esclarece sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de dados relativos às operações de consórcio.
Quais Cartas-Circulares estabelecem os termos para a remessa de dados ao Banco Central do Brasil?
Os termos são estabelecidos pelas Cartas-Circulares n. 2.229, de 05.11.91, e 2.649, de 23.05.96.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002837?
São mencionadas as Circulares n. 2.071, de 31.10.91, e 2.166, de 28.04.92.
Quando a Carta-Circular n. 002837 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002837 entrou em vigor na data da sua publicação, em 22 de fevereiro de 1999.
Para onde devem ser remetidos os dados das operações de consórcio?
Os dados devem continuar sendo remetidos ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e Informações (DECAD).
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002837?
O objetivo é esclarecer dúvidas das administradoras de consórcio decorrentes da edição da Circular n. 2.861, de 10.02.99, sobre a remessa de dados ao Banco Central do Brasil.

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