Revogada Norma
22/02/1999
#15353

Carta Circular Nº 2.837

Esclarece sobre a remessa de dados relativos a operações de consórcio ao Banco Central.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002837?
A Carta-Circular n. 002837 foi assinada por Sergio Almeida de Souza Lima, Chefe do Departamento de Cadastro e Informações, e Clarence Joseph Hillerman Jr., Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002837?
A Carta-Circular n. 002837 esclarece sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de dados relativos às operações de consórcio.
Quais Cartas-Circulares estabelecem os termos para a remessa de dados ao Banco Central do Brasil?
Os termos são estabelecidos pelas Cartas-Circulares n. 2.229, de 05.11.91, e 2.649, de 23.05.96.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002837?
São mencionadas as Circulares n. 2.071, de 31.10.91, e 2.166, de 28.04.92.
Quando a Carta-Circular n. 002837 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002837 entrou em vigor na data da sua publicação, em 22 de fevereiro de 1999.
Para onde devem ser remetidos os dados das operações de consórcio?
Os dados devem continuar sendo remetidos ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e Informações (DECAD).
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002837?
O objetivo é esclarecer dúvidas das administradoras de consórcio decorrentes da edição da Circular n. 2.861, de 10.02.99, sobre a remessa de dados ao Banco Central do Brasil.