Norma
04/03/1999

Circular Nº 2.868

Estabelece período de vigência da meta para a Taxa SELIC, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).

A Circular Nº 2.868, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/03/1999, estabelece o período de vigência da meta para a Taxa SELIC, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).

O COPOM, criado pela Circular nº 2.698 de 20/06/1996, é mantido e tem como objetivo definir diretrizes da política monetária, a meta da Taxa SELIC e seu viés. A Taxa SELIC é definida como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.

A meta para a Taxa SELIC e seu viés terão início no dia útil seguinte a cada reunião do COPOM ou a cada Comunicado que divulgar sua alteração. O regulamento anexo detalha a estrutura, funcionamento, atribuições e competências do COPOM, incluindo a composição do comitê, que é formada pelo Presidente, Diretores e Chefes de Departamentos específicos.

O Presidente do Banco Central tem a prerrogativa de alterar a meta para a Taxa SELIC no mesmo sentido do viés sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM. As decisões do COPOM serão divulgadas por meio de comunicado.

A Circular também mantém, exclusivamente para contratos em vigor, a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN). A Circular nº 2.780, de 12/11/1997, é revogada.