Comunicado
11/03/1999

COMUNICADO N. 006641

Comunica medidas relativas à liquidação extrajudicial da INTERUNION CAPITALIZACAO S.A. e orienta instituições financeiras e bolsas de valores.

O comunicado informa que a INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S.A. está em liquidação extrajudicial, conforme a Portaria nº 560, de 23/12/1998, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/1998. A liquidação foi decretada com base na Medida Provisória nº 1.719-2, de 10/12/1998, e na Lei nº 6.024, de 13/03/1974. Marcos Rodrigues Derzi Fernandez foi nomeado como liquidante.

As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as seguintes providências:

  • Informar sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-diretores e membros do Conselho de Administração, cujos patrimônios estão indisponíveis conforme o artigo 2º da Lei nº 5.627, de 01/12/1970.

  • Informar sobre créditos ou obrigações vencidos ou vincendos relacionados com a INTERUNION, bem como contratos de locação de serviços ou outros firmados pela sociedade.

  • Informar sobre títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da INTERUNION ou de seus ex-administradores.

  • Fornecer quaisquer outros dados de interesse para os trabalhos da liquidação.

Além disso, as instituições devem:

  • Impedir a movimentação de contas bancárias em nome da INTERUNION por parte dos ex-administradores ou seus prepostos.

  • Encerrar todas as contas correntes mantidas pela INTERUNION, bloqueando os saldos e informando o liquidante.

  • Suspender todos os recebimentos e pagamentos relativos a contratos ou convênios firmados pela INTERUNION.

  • Acatar ordens de venda de bens somente quando apresentadas formalmente pelo liquidante.

Para mais informações, as instituições podem entrar em contato com o liquidante no endereço: Av. Rio Branco, nº 45, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-003, Tele/fax: (021) 283-1276, Fone: (021) 233-4762.