Revogada Norma
20/05/1999
#41778

Circular Nº 2.890

Altera as condições e remuneração dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis.

                         CIRCULAR N. 002890                          
                         ------------------                          


                                   Altera as condições dos  depósitos
                                   interfinanceiros com recursos ime-
                                   diatamente disponíveis, permitidos
                                   pela Circular  nº 2.279,  de 16 de
                                   fevereiro de 1993.                

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 19 de maio de 1999, com  base no inciso II da Resolução
nº 1.647, de 18 de outubro de 1989,                                  

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Alterar o art. 2º da  Circular nº 2.279,  de  16  de
fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:       

         "Art. 2º Os depósitos de que trata esta Circular serão remu-
nerados exclusivamente a taxas prefixadas e terão prazo de dois dias 
úteis, observado o disposto no art. 1º da  Resolução nº 2.516, de 29 
de junho de 1998.".                                                  

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos para  os depósitos interfinanceiros contrata-
dos a partir de 31 de maio de 1999, inclusive.                       

                             Brasília, 20 maio de 1999               


                             Luiz Fernando Figueiredo                
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

O que altera a Circular nº 002890?
A Circular nº 002890 altera as condições dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis, conforme permitido pela Circular nº 2.279, de 16 de fevereiro de 1993.
Quando a Circular nº 002890 entra em vigor?
A Circular nº 002890 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os depósitos interfinanceiros contratados a partir de 31 de maio de 1999, inclusive.
Quem assinou a Circular nº 002890?
A Circular nº 002890 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 002890?
A base legal para a decisão é o inciso II da Resolução nº 1.647, de 18 de outubro de 1989.
Como será a remuneração dos depósitos interfinanceiros segundo a Circular nº 002890?
Os depósitos interfinanceiros serão remunerados exclusivamente a taxas prefixadas e terão prazo de dois dias úteis, conforme o disposto no art. 1º da Resolução nº 2.516, de 29 de junho de 1998.

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