Vigente Norma
09/06/1999
#36717

ATO-PRESI N. 000862

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante José Alberto Veiga de Alencar.

                        ATO-PRESI N. 000862                          
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            O Presidente do  BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo  19, alinea "a", da  Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a aprovacao, por esta Autarquia, de proposta
apresentada  pelo   controlador   e   pelos   ex-administradores   da
instituicao, na  forma  do  processo  n.  9800860073,  objetivando  a
cessacao do regime especial, com a retomada da atividade economica da
empresa sob outra denominacao e novo objeto social,                  

R E S O L V E:                                                       

            I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato  PRESI N. 624,  de 21.02.97,  publicado no Diario
Oficial da  Uniao de  24.02.97, a  SPLIT  DISTRIBUIDORA DE  TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA.  (CGC n.  69.151.330/0001-84), com  sede em
Sao Paulo (SP);                                                      

            II - dispensar JOSE  ALBERTO VEIGA DE ALENCAR das funcoes
de liquidante.                                                       

                  Brasilia (DF), 9 de junho de 1999                  

                  Arminio Fraga Neto                                 
                  Presidente                                         


Organização documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000862?
Arminio Fraga Neto era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000862.
Qual foi o objetivo da proposta aprovada pelo Banco Central do Brasil?
O objetivo da proposta aprovada pelo Banco Central do Brasil foi a cessação do regime especial e a retomada da atividade econômica da SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. sob outra denominação e novo objeto social.
Quem foi dispensado das funções de liquidante pela ATO-PRESI N. 000862?
JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR foi dispensado das funções de liquidante pela ATO-PRESI N. 000862.
Qual foi a decisão tomada em relação à SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
Foi declarada cessada a liquidação extrajudicial da SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., que havia sido submetida a esse regime pelo Ato PRESI N. 624, de 21 de fevereiro de 1997.
O que é o ATO-PRESI N. 000862?
O ATO-PRESI N. 000862 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 9 de junho de 1999, que declara a cessação da liquidação extrajudicial da SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Qual é a base legal para o ATO-PRESI N. 000862?
A base legal para o ATO-PRESI N. 000862 é o artigo 19, alínea 'a', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.