O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000862, de 09/06/1999, declarou cessada a liquidação extrajudicial da SPLIT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ nº 69.151.330/0001-84), com sede em São Paulo (SP). A liquidação havia sido estabelecida pelo Ato-PRESI nº 624, de 21/02/1997, publicado no Diário Oficial da União em 24/02/1997.
Além disso, o ato dispensa José Alberto Veiga de Alencar das funções de liquidante da instituição.
A decisão foi tomada com base na aprovação da proposta apresentada pelo controlador e pelos ex-administradores da instituição, conforme o processo nº 9800860073, que objetivava a cessação do regime especial e a retomada da atividade econômica da empresa sob outra denominação e novo objeto social.