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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante José Alberto Veiga de Alencar.
ATO-PRESI N. 000862
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "a", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a aprovacao, por esta Autarquia, de proposta
apresentada pelo controlador e pelos ex-administradores da
instituicao, na forma do processo n. 9800860073, objetivando a
cessacao do regime especial, com a retomada da atividade economica da
empresa sob outra denominacao e novo objeto social,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato PRESI N. 624, de 21.02.97, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 24.02.97, a SPLIT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 69.151.330/0001-84), com sede em
Sao Paulo (SP);
II - dispensar JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 9 de junho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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