Revogada Norma
16/06/1999
#31564

Carta Circular Nº 2.857

Comunica a adoção de procedimento informatizado para registro de solicitação de autorização para instalar agência e prestação de informações sobre dependências bancárias.

Perguntas e respostas

Quais são as finalidades das novas opções na transação PCIF750?
As finalidades são: registro de solicitação para abertura de agência no país e prestação de informações cadastrais relativas a diversos tipos de postos de atendimento bancário, bem como comunicações relativas ao encerramento de atividades de certos postos bancários.
Como deve ser dada a conformidade periódica aos dados cadastrais das agências?
A conformidade periódica deve ser dada por intermédio da transação PCIF750, conforme instrução do Departamento de Cadastro e Informações (DECAD), abrangendo também os dados relativos a todas as dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O que é a Carta-Circular n. 002857?
A Carta-Circular n. 002857 comunica a adoção de um procedimento informatizado para o registro de solicitação de autorização para instalar agências no país e para a prestação de informações sobre dependências bancárias.
Quais tipos de postos de atendimento bancário são mencionados na Carta-Circular n. 002857?
São mencionados: Posto de Atendimento Bancário (PAB), Posto Avançado de Atendimento (PAA), Posto de Atendimento Transitório (PAT), Unidade Administrativa Desmembrada (UAD) e Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE).
Qual é o procedimento para obter autorização para instalação de agências?
O procedimento envolve o registro do nome do município e da quantidade de agências pretendidas, além do encaminhamento de uma via autenticada do ato formal que deliberou pela instalação à delegacia regional que jurisdicione a instituição financeira.
Quais instituições podem utilizar as novas opções na transação PCIF750?
As novas opções na transação PCIF750 podem ser utilizadas por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.
O que deve ser feito se o registro do pedido não for acolhido pelo SISBACEN?
A instituição pode formular um pedido de reconsideração, apresentando justificativas fundamentadas em relação às razões que deram origem à negativa do pleito.
Quais procedimentos devem ser observados pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central?
Essas instituições devem continuar observando os procedimentos estabelecidos pela Circular n. 2.501/94 até ulterior deliberação.

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