Revogada Norma
30/06/1999
#36980

Resolução Nº 2.612

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

                        RESOLUCAO N. 002612                          
                        -------------------                          


                                      Estabelece encargos financeiros
                                      para operações e crédito  rural
                                      contratadas  com  recursos  das
                                      Operações Oficiais de Crédito. 

    O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL, em sessão realizada em 30  de junho de   1999, tendo em vista
as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

    Art. 1º Os financiamentos  de crédito rural formalizados a partir
de 15 de janeiro de 1989, sob o  regime de semestralidade de taxas de
juros, com recursos das  Operações Oficiais de  Crédito, ficam sujei-
tos, no primeiro e segundo semestres de 1999, às mesmas condições es-
tabelecidas pela Resolução nº 2.397,  de 25 de junho  de 1997, para o
primeiro semestre de 1997.                                           

    Art. 2º Fica  o Banco Central  do  Brasil  autorizado  a  adotar 
as medidas e baixar as normas  julgadas  necessárias  à  execução  do
disposto nesta Resolução.                                            

    Art. 3º Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data de sua publi-
cação.                                                               

                       Brasília, 30 de junho de 1999                 


                       Arminio Fraga Neto                            
                       Presidente                                    






Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.612 entra em vigor?
A Resolução nº 2.612 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de junho de 1999.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.612?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.612 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quais financiamentos de crédito rural são afetados pela Resolução nº 2.612?
Os financiamentos de crédito rural formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989, sob o regime de semestralidade de taxas de juros, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, são afetados pela Resolução nº 2.612.
O que estabelece a Resolução nº 2.612?
A Resolução nº 2.612 estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
Quais condições são aplicáveis aos financiamentos de crédito rural no primeiro e segundo semestres de 1999?
No primeiro e segundo semestres de 1999, os financiamentos de crédito rural estão sujeitos às mesmas condições estabelecidas pela Resolução nº 2.397, de 25 de junho de 1997, para o primeiro semestre de 1997.
Quem assinou a Resolução nº 2.612?
A Resolução nº 2.612 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 2.612?
A Resolução nº 2.612 foi publicada em 30 de junho de 1999.
Quem está autorizado a adotar medidas e baixar normas para a execução da Resolução nº 2.612?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 2.612.