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Esclarece regras para operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio.
CARTA-CIRCULAR N. 002865
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Esclarece acerca da realizacao de operacoes de
compra e recompra de titulos de emissao ou aceite
proprio.
Tendo em vista duvidas suscitadas por instituicoes do merca-
do financeiro relativamente a aplicacao das disposicoes da Resolucao
n. 2.107, de 31 de agosto de 1994, em decorrencia do contido nos
arts. 1. e 2. da Resolucao n. 2.613, de 30 de junho de 1999, esclare-
cemos que:
I - as operacoes de compra e recompra de titulos de emissao
ou aceite proprio realizadas nos termos da Resolucao n. 2.107, de
1994, aplica-se o disposto no art. 27 do Regulamento anexo a Resolu-
cao n. 1.088, de 30 de janeiro de 1986, com a redacao dada pelo art.
2. da Resolucao n. 2.613, de 1999;
II - para efeito da observancia do contido no art. 1. da Re-
solucao n. 2.107, de 1994, os prazos minimos ali referidos para com-
pra de titulos de emissao ou aceite proprio sao aqueles estabelecidos
pelo Banco Central do Brasil para operacoes ativas e passivas reali-
zadas no mercado financeiro.
2. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.835, de 5 de fevereiro
de 1999.
Brasilia, 4 de agosto de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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