Revogada Norma
25/08/1999
#28102

Resolução Nº 2.639

Autoriza aplicação de recursos de seguradoras, capitalização e previdência privada em títulos do Tesouro Nacional e Banco Central sem restrição de prazo.

                        RESOLUCAO N. 002639                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre a aplicação de recur-
                                   sos  das  sociedades  seguradoras,
                                   sociedades   de   capitalização  e
                                   entidades  abertas de  previdência
                                   privada em  títulos de  emissão do
                                   Tesouro  Nacional  e/ou  do  Banco
                                   Central do Brasil.                

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de agosto de 1999, ten-
do em vista o  disposto nos arts. 28  do Decreto-lei nº 73,  de 21 de
novembro de 1966,  4º do  Decreto-lei nº 261,  de 28  de fevereiro de
1967, e 15 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Estabelecer que as sociedades seguradoras, as socie-
dades de capitalização e as entidades  abertas de previdência privada
podem aplicar recursos garantidores de suas  reservas técnicas em tí-
tulos de emissão do Tesouro Nacional  e/ou do Banco Central do Brasil
independentemente do prazo de resgate desses títulos.                

         Art. 2º Ficam  revogados,  em  conseqüência,  os  parágrafos
1º  dos  arts.   2º  e  3º  da  Resolução nº 2.286, de  5 de junho de
1996.                                                                

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 25 de agosto de 1999               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   



Perguntas e respostas

Quais entidades são afetadas pela Resolução nº 002639?
As entidades afetadas pela Resolução nº 002639 são as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
O que estabelece a Resolução nº 002639?
A Resolução nº 002639 estabelece que as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada podem aplicar recursos garantidores de suas reservas técnicas em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, independentemente do prazo de resgate desses títulos.
Quais tipos de títulos podem ser utilizados para aplicação de recursos garantidores de reservas técnicas segundo a Resolução nº 002639?
Segundo a Resolução nº 002639, os recursos garantidores de reservas técnicas podem ser aplicados em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002639 entrou em vigor?
A Resolução nº 002639 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de agosto de 1999.
A Resolução nº 002639 impõe alguma restrição quanto ao prazo de resgate dos títulos?
Não, a Resolução nº 002639 permite a aplicação em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil independentemente do prazo de resgate desses títulos.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil quando a Resolução nº 002639 foi publicada?
O presidente do Banco Central do Brasil quando a Resolução nº 002639 foi publicada era Arminio Fraga Neto.
Quais dispositivos foram revogados pela Resolução nº 002639?
A Resolução nº 002639 revogou os parágrafos 1º dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de 1996.