Comunicado
27/10/1999
#31835

COMUNICADO N. 007018

Esclarece mudança no prazo para remessa de informações sobre taxa do cheque especial.

                        COMUNICADO N. 007018                         
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                           Esclarece a  respeito da  mudanca de prazo
                           para  a remessa das  informacoes relativas
                           ao cheque especial,  em funcao do disposto
                           na  Circular 2.937,   de 14  de outubro de
                           1999.                                     

     Tendo em vista a edicao da Circular 2.937, de 1999, alterando de
ate 10 (dez) para ate 2 (dois) dias  uteis o prazo para prestacao das
informacoes referentes  a  taxa  praticada  nas  operacoes  de Cheque
Especial, esclarecemos que:                                          

     I  _ a partir da data-base 1.11.1999, a taxa media praticada nas
concessoes de cheque especial, apurada na forma da Circular 2.720, de
6 de setembro  de 1996,  devera ser  informada em  ate 2  (dois) dias
uteis na  Transacao  PESP500,  opcao Circular  2.937  _  Taxas Cheque
Especial;                                                            

     II  _ com  excecao  das sociedades  de credito,  financiamento e
investimento (financeiras),  todas  as  demais  instituicoes  deverao
informar as  taxas referentes  ao  cheque especial,  mesmo  que essas
taxas sejam nulas;                                                   

     III  _  para  que seja  possivel  informar  as  taxas  do cheque
especial referentes  a data-base  1.11.1999, as  instituicoes deverao
proceder o lancamento de  todas as taxas relativas  ao mes de outubro
de 1999.  A  partir de 1.11.1999  so sera possivel  informar as taxas
praticadas nas  concessoes  de  cheque  especial  por  meio  da opcao
Circular 2.937 _ Taxas Cheque Especial;                              

     IV  _ ressaltamos  que  o nao  fornecimento, o  fornecimento com
atraso ou  a  retificacao extemporanea  das  informacoes  em epigrafe
ensejara a aplicacao das penalidades previstas na Resolucao 2.194, de
31 de agosto de 1995.                                                

     V  _ Em caso de duvidas, contactar os funcionarios Bartolomeu de
Sousa Gil Neto ou  Rodrigo Monteiro, pelos telefones  (61) 414-1221 e
(61) 414-1522, respectivamente.                                      


                  Brasilia, 27 de outubro de 1999.                   


DEPARTAMENTO DE CADASTRO E              DEPARTAMENTO DE INFORMATICA  
INFORMACOES                                                          

Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira        Roberto Ozu                  
Chefe, em exercicio                     Chefe                        






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