Comunicado
05/11/1999
#28970

COMUNICADO N. 007038

Esclarece sobre a apuração das taxas das operações de cheque especial conforme circulares anteriores.

                        COMUNICADO N. 007038                         
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As                                                                   
Instituicoes financeiras                                             

                           Esclarece   a  respeito   das  informacoes
                           requeridas  pela Circular  2.720, de  6 de
                           Setembro de 1996, em funcao do disposto na
                           Circular 2.937, de 14 de Outubro de 1999. 

   Tendo  em  vista duvidas  suscitadas por  instituicoes financeiras
quanto a prestacao de informacoes relativas  a apuracao das taxas das
operacoes de cheque especial, esclarecemos que:                      

   I  _  independentemente  da  sistematica  adotada  por  parte  das
instituicoes financeiras  para  cobranca dos  encargos  referentes ao
cheque especial,  as informacoes  a  serem prestadas  nos  termos das
Circulares  2.720  e  2.937,  ambas  de   1999,  devem  ser  apuradas
descapitalizando a taxa de juros do periodo pelo numero de dias uteis
observados nesse  mesmo  periodo.      A  titulo  de  ilustracao, sao
apresentados, a seguir, alguns exemplos:                             

   Caso I _ Taxa efetiva mes (cobrada por dia corrido, linear):      
   Taxa mes: 8,50% (30 dias corridos, 21 dias uteis)                 
   Fator  diario incidente sobre  a parcela diaria  do saldo devedor:
   [(8,5/3000)+1] = 1,0028                                           
   Informacao  a ser  prestada  ao Banco  Central do  Brasil:        

           1/21                                                      
   [(1,085)    -1] x 100 = 0,3892%                                   

   Caso II _ Taxa efetiva mes (cobrada por dias uteis, composto):    
   Taxa mes: 9,00% (30 dias corridos, 21 dias uteis)                 
   fator diario incidente sobre o saldo devedor:                     

         1/21                                                        
   (1,09)     = 1,0041                                               

   informacao  a ser prestada ao  Banco Central do Brasil:           

          1/21                                                       
   [(1,09)    - 1] x100 = 0,4112%                                    


   Caso III _ Taxa efetiva mes (cobrada por dia corrido, composto):  
   Taxa mes: 12,00% (30 dias corridos, 21 dias uteis)                
   Fator diario incidente sobre o saldo devedor:                     

         1/30                                                        
   (1,12)     = 1,0038                                               

   Informacao a ser prestada ao Banco Central do Brasil:             

          1/21                                                       
   [(1,12)    -1] x 100 = 0,5411%                                    


   II _ a taxa efetiva-dia a ser informada ao Banco Central do Brasil
   deve se referir ao periodo de cobranca dos encargos, e nao ao     
   periodo em que vigorara o respectivo contrato.                    

                   Brasilia, 04 de novembro de 1999.                 

                   Departamento de Cadastro e Informacoes            

                   Sergio Almeida de Souza Lima                      
                   Chefe