COMUNICADO N. 007018
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Esclarece a respeito da mudanca de prazo
para a remessa das informacoes relativas
ao cheque especial, em funcao do disposto
na Circular 2.937, de 14 de outubro de
1999.
Tendo em vista a edicao da Circular 2.937, de 1999, alterando de
ate 10 (dez) para ate 2 (dois) dias uteis o prazo para prestacao das
informacoes referentes a taxa praticada nas operacoes de Cheque
Especial, esclarecemos que:
I _ a partir da data-base 1.11.1999, a taxa media praticada nas
concessoes de cheque especial, apurada na forma da Circular 2.720, de
6 de setembro de 1996, devera ser informada em ate 2 (dois) dias
uteis na Transacao PESP500, opcao Circular 2.937 _ Taxas Cheque
Especial;
II _ com excecao das sociedades de credito, financiamento e
investimento (financeiras), todas as demais instituicoes deverao
informar as taxas referentes ao cheque especial, mesmo que essas
taxas sejam nulas;
III _ para que seja possivel informar as taxas do cheque
especial referentes a data-base 1.11.1999, as instituicoes deverao
proceder o lancamento de todas as taxas relativas ao mes de outubro
de 1999. A partir de 1.11.1999 so sera possivel informar as taxas
praticadas nas concessoes de cheque especial por meio da opcao
Circular 2.937 _ Taxas Cheque Especial;
IV _ ressaltamos que o nao fornecimento, o fornecimento com
atraso ou a retificacao extemporanea das informacoes em epigrafe
ensejara a aplicacao das penalidades previstas na Resolucao 2.194, de
31 de agosto de 1995.
V _ Em caso de duvidas, contactar os funcionarios Bartolomeu de
Sousa Gil Neto ou Rodrigo Monteiro, pelos telefones (61) 414-1221 e
(61) 414-1522, respectivamente.
Brasilia, 27 de outubro de 1999.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
INFORMACOES
Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira Roberto Ozu
Chefe, em exercicio Chefe