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Autoriza o uso da amostra de instituições financeiras da Circular 2.911 para cálculo da TR e TBF até julho de 2000.
RESOLUCAO N. 002684
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Autoriza o Banco Central do Brasil
a utilizar, até julho de 2000, a
amostra de instituições divulgada
pela Circular nº 2.911, de 1999,
para fins de cálculo da Taxa
Referencial (TR) e da Taxa Básica
Financeira (TBF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2000, com
base no disposto nos arts. 5º da Medida Provisória nº 1.950-59, de 6
de janeiro de 2000, 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e 1º
da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a utilizar,
até 31 de julho de 2000, a amostra de instituições financeiras divul-
gada pela Circular nº 2.911, de 14 de julho de 1999, para fins de
cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF),
podendo baixar as normas e adotar as medidas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2000
Sérgio Ribeiro da Costa Werlang
Presidente, substituto
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