COMUNICADO N. 007311
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Comunica redefinicao nas areas de
jurisdicao do Banco Central do
Brasil.
O Diretor de Administracao do Banco Central do Brasil, tendo
em vista o processo de reorganizacao administrativa implementado
nesta Autarquia e a competencia delegada pelo Conselho
Monetario Nacional, comunica as novas areas de jurisdicao da
Instituicao, conforme quadro a seguir:
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AREAS DE ATUACAO ! !
DO BANCO CENTRAL ! PRACAS ! AREAS DE JURISDICAO
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! Belo ! Minas Gerais, Goias, Tocantins
! Horizonte !
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CADASTRO ! Brasilia ! Distrito Federal
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! Curitiba ! Parana, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul
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! Porto ! Rio Grande do Sul, Santa
! Alegre ! Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amazonas, Amapa, Bahia,
! ! Ceara, Maranhao, Para, Paraiba
! ! Piaui, Rio Grande do Norte,
! ! Rondonia, Roraima, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espirito Santo
! Janeiro !
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Goias, Tocantins
! Horizonte !
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! Brasilia ! Distrito Federal
ORGANIZACAO DO !--------------!-------------------------------
SISTEMA ! Curitiba ! Parana, Mato Grosso, Mato
FINANCEIRO ! ! Grosso do Sul
NACIONAL !--------------!-------------------------------
! Porto ! Rio Grande do Sul, Santa
! Alegre ! Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Acre,
! ! Amazonas, Amapa, Alagoas,
! ! Bahia, Ceara, Maranhao, Para,
! ! Paraiba, Piaui, Rio Grande
! ! do Norte, Rondonia, Roraima,
! ! Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espirito Santo
! Janeiro !
!--------------!-------------------------------
! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Brasilia ! Distrito Federal, Acre,
! ! Goias, Mato Grosso, Rondonia,
! ! Tocantins
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OPERACOES ! Porto ! Rio Grande do Sul, Mato Grosso
BANCARIAS ! Alegre ! do Sul, Parana, Santa Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Amazonas,
! ! Amapa, Bahia, Ceara, Maranhao,
! ! Para, Paraiba, Piaui, Rio
! ! Grande do Norte, Roraima,
! ! Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espirito
! Janeiro ! Santo, Minas Gerais
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Espirito Santo
! Horizonte !
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! Brasilia ! Distrito Federal, Acre,
REGIMES ESPECIAIS ! ! Alagoas, Amazonas, Amapa,
! ! Bahia, Ceara, Goias,
! ! Maranhao, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul, Para, Paraiba,
! ! Parana, Pernambuco, Piaui,
! ! Rio Grande do Norte, Rio
! ! Grande do Sul, Rondonia,
! ! Roraima, Santa Catarina,
! ! Sergipe, Tocantins
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! Rio de ! Rio de Janeiro
! Janeiro !
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Belo ! Minas Gerais,Espirito Santo,
! Horizonte ! Goias, Rio de Janeiro,
! ! Tocantins
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! Brasilia ! Distrito Federal, Acre,
DIVIDA PUBLICA ! ! Amazonas, Amapa, Para,
! ! Rondonia, Roraima
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! Curitiba ! Parana, Rio Grande do Sul,
! ! Santa Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Bahia,
! ! Ceara, Maranhao, Paraiba,
! ! Piaui, Rio Grande do Norte,
! ! Sergipe
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! Sao Paulo ! Sao Paulo, Mato Grosso,
! ! Mato Grosso do Sul
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! Belo ! Minas Gerais, Goias, Tocantins
! Horizonte !
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! Brasilia ! Distrito Federal, Acre,
! ! Amazonas, Amapa, Para,
! ! Rondonia, Roraima
CAMBIO !--------------!-------------------------------
! Curitiba ! Parana, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul, Santa Catarina
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! Porto ! Rio Grande do Sul
! Alegre !
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Bahia,
! ! Ceara, Maranhao, Paraiba,
! ! Piaui, Rio Grande do Norte,
! ! Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espirito Santo
! Janeiro !
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Belo !
! Horizonte ! Minas Gerais, Goias e
! ! Tocantins
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CAPITAIS ! Brasilia ! Distrito Federal
ESTRANGEIROS !--------------!-------------------------------
! Curitiba ! Parana, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul, Santa Catarina
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! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul
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! Recife ! Pernambuco, Acre, Alagoas,
! ! Amapa, Amazonas, Bahia, Ceara,
! ! Maranhao, Para, Paraiba,
! ! Piaui, Rio Grande do Norte,
! ! Rondonia, Roraima, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espirito Santo
! ! Janeiro
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Belo ! Minas Gerais, Acre,Alagoas,
! Horizonte ! Amazonas, Amapa, Bahia, Ceara,
! ! Espirito Santo, Goias,
! ! Maranhao, Mato Grosso, Mato
! ! Para, Paraiba, Pernambuco,
(*) FISCALIZACAO ! ! Piaui, Rio Grande do Norte,
! ! Rondonia, Roraima, Sergipe,
! ! Tocantins
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! Brasilia ! Distrito Federal
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! Porto ! Rio Grande do Sul, Parana,
! Alegre ! Santa Catarina
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! Rio de ! Rio de Janeiro
! Janeiro !
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Belem ! Para, Acre, Amapa, Amazonas,
! ! Rondonia, Roraima
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! Belo ! Minas Gerais, Goias, Tocan-
! Horizonte ! tins, Espirito Santo, Mato
! ! Grosso e Mato Grosso do Sul
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ILICITOS CAMBIAIS ! Brasilia ! Distrito Federal
E FINANCEIROS !--------------!-------------------------------
! Curitiba ! Parana e Santa Catarina
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! Fortaleza ! Ceara, Maranhao, Piaui
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! Porto ! Rio Grande do Sul
! Alegre !
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Paraiba,
! ! Rio Grande do Norte, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro
! Janeiro !
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! Salvador ! Bahia
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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(*) A area de fiscalizacao, nas pracas onde nao existem Gerencias
Tecnicas especificas do Departamento de Fiscalizacao (DEFIS), esta
representada pelas Gerencias Tecnicas do Departamento de Combate a
Ilicitos Cambiais e Financeiros (DECIF).
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! Belem ! Para, Acre, Amapa,
! ! Amazonas, Rondonia, Roraima
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! Belo ! Minas Gerais, Goias, Tocantins
! Horizonte !
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MEIO CIRCULANTE ! Brasilia ! Distrito Federal
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! Curitiba ! Parana, Mato Grosso, Mato
! ! Grosso do Sul
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! Fortaleza ! Ceara, Maranhao, Piaui
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! Porto ! Rio Grande do Sul, Santa
! Alegre ! Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Paraiba,
! ! Rio Grande do Norte, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espirito Santo
! Janeiro !
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! Salvador ! Bahia
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! Sao Paulo ! Sao Paulo
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! Belo ! Minas Gerais
! Horizonte !
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PROCURATORIO ! Brasilia ! Distrito Federal, Acre,
JUDICIAL E ! ! Amazonas, Amapa, Bahia,
EXTRAJUDICIAL ! ! Goias, Maranhao, Mato Grosso,
! ! Para, Piaui, Rondonia,
! ! Roraima, Tocantins
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! Curitiba ! Parana
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! Porto Alegre ! Rio Grande do Sul, Santa
! ! Catarina
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! Recife ! Pernambuco, Alagoas, Ceara,
! ! Paraiba, Rio Grande do
! ! Norte, Sergipe
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! Rio de ! Rio de Janeiro, Espirito Santo
! Janeiro !
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! Sao Paulo ! Sao Paulo, Mato Grosso do Sul
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2. O Banco Central do Brasil se faz representar, tambem,
por suas Gerencias Tecnicas de Relacoes Institucionais, em
todas as regioes geo-economicas do Pais, no atendimento e
encaminhamento das diversas demandas da sociedade, notadamente no que
se refere ao acolhimento de denuncias e reclamacoes dos usuarios de
entidades do sistema financeiro.
3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicacao,
ficando revogado o Comunicado n. 6.883, de 02.08.99.
Brasilia, 23 de fevereiro de 2000.
Edison Bernardes dos Santos
Diretor