Vigente Comunicado
17/03/2000
#41677

COMUNICADO N. 007362

Comunica instituições financeiras sobre decisão judicial envolvendo ex-administradores da Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda.

                        COMUNICADO N. 007362                         
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                             Transmite as  Instituicoes Financeiras e
                             Bolsas   de   Valores   comunicacao   de
                             autoridade  judiciaria  referente  a ex-
                             administradores    da    empresa   Aratu
                             Empreendimentos e  Corretagem de Seguros
                             Ltda.                                   



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, e  em  aditamento  ao Comunicado  n.  004967,  de 15.01.96,
transmitimos teor  do Of.  N. 105/2000,  de  28.02.2000, do  Juizo de
Direito da Setima Vara Civel da Comarca de Salvador (BA):            

                          "PODER JUDICIARIO                          
   JUIZO DE DIREITO DA 7. VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA    

OF. N. 105/2000                                                      
REF. PROC 735.165-7                                                  
Salvador, 28 de fevereiro de 2000                                    

Senhor Diretor,                                                      

Atendendo a  requerimento  nos  autos  da  EXECUCAO  DE  SENTENCA  n.
735.165-7 em curso nesta 7. Vara Civel, proposta por ANGELO CALMON DE
SA e ANA MARIA CALMON DE SA, referente  a Acao Cautelar de Arresto n.
519.297-8 requerida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra
os ex-administradores  da  ARATU  EMPREENDIMENTOS  E  CORRETAGENS  DE
SEGUROS LTDA.,  ANGELO  CALMON DE  SA  e ANA  MARIA  CARVALHO  DE SA,
solicito de  V. Sa.  as providencias  que  se fizerem  necessarias no
sentido de comunicar ao sistema financeiro  e distribuicao de valores
que proceda ao cancelamento dos onus decorrentes do arresto dos bens,
cujas relacoes  seguem  em anexo,  em  virtude de  ter  sido  a mesma
declarada extinta  por sentenca  deste Juizo,  a qual  foi confirmada
pela 1.  Camara do  Tribunal de  Justica  do Estado  da Bahia,  que a
unanimidade, negou  seguimento  a  Apelacao  do  Ministerio  Publico,
devendo, porem ser mantida a indisponibilidade  em relacao aos demais
processos ajuizados.                                                 

Colho do  grato  ensejo,  para  apresentar  a  V.  Sa.,  protestos de
consideracao e apreco.                                               

            Bel. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS                       
                 Juiz de Direito Substituto                          

AO                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DERES-DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                              
SBS QUADRA 3 BLOCO B _ ED. SEDE                                      
BRASILIA/DISTRITO FEDERAL                                            
CEP. 70.074.900"                                                     

                       Brasilia (DF), 17 de marco de 2000.           

                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             


                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe                                         







Versão consultada na Okai.

Perguntas e respostas

O que deve ser mantido em relação aos demais processos ajuizados contra os ex-administradores da Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda.?
Deve ser mantida a indisponibilidade dos bens em relação aos demais processos ajuizados contra os ex-administradores.
Quem são os ex-administradores da Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Ângelo Calmon de Sá e Ana Maria Carvalho de Sá.
O que é o Comunicado n. 007362?
O Comunicado n. 007362 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores sobre uma decisão judicial referente a ex-administradores da empresa Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda.
Qual foi a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em relação à Apelação do Ministério Público?
A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, negou seguimento à Apelação do Ministério Público.
Para quem foi endereçado o Ofício n. 105/2000?
O Ofício n. 105/2000 foi endereçado ao Banco Central do Brasil, especificamente ao DERES - Departamento de Regimes Especiais.
Qual é a data do Comunicado n. 007362?
A data do Comunicado n. 007362 é 17 de março de 2000.
Quem assina o Ofício n. 105/2000?
O Ofício n. 105/2000 é assinado pelo Bel. Aldenilson Barbosa dos Santos, Juiz de Direito Substituto.
Qual é o teor do Ofício n. 105/2000?
O Ofício n. 105/2000, datado de 28 de fevereiro de 2000, solicita ao Banco Central do Brasil que comunique ao sistema financeiro e de distribuição de valores o cancelamento dos ônus decorrentes do arresto dos bens dos ex-administradores da Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda., em virtude de sentença declarada extinta e confirmada pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Quem assina o Comunicado n. 007362?
O Comunicado n. 007362 é assinado por José Irenaldo Leite de Ataíde, Chefe do Departamento de Regimes Especiais.