Vigente Norma
24/03/2000
#32342

ATO-PRESI N. 000889

Declara cessada a liquidação extrajudicial da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

                        ATO-PRESI N. 000889                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo  em vista a  decretacao da  falencia da sociedade,
por sentenca de  29.12.1999, do  MM. Juiz  de Direito  da 3.  Vara de
Falencias e  Concordatas  da Capital  do  Estado do  Rio  de Janeiro,
publicada  no  Diario  Oficial  do  Estado   do  Rio  de  Janeiro  em
13.01.2000,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                   I -  declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida, por  Ato de 24.08.89, publicado  no Diario Oficial
da Uniao de 28.08.89, a TEC-INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS  LTDA.   _   Em   Liquidacao   Extrajudicial   (CNPJ   n.
62.213.632/0001-90), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                   II - dispensar ALVARINO ERVEN DE ABREU das funcoes
de liquidante.                                                       

                   Brasilia (DF), 24 de marco de 2000                

                   Arminio Fraga Neto                                
                       Presidente                                    


































Ato PRESI No                                                         










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Perguntas e respostas

Quem foi dispensado de suas funções no ATO-PRESI N. 000889?
Alvarino Erven de Abreu foi dispensado das funções de liquidante da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Onde estava localizada a sede da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
A sede da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estava localizada no Rio de Janeiro (RJ).
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000889?
A base legal utilizada foi o artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 000889?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 000889 era Arminio Fraga Neto.
O que foi declarado no ATO-PRESI N. 000889?
Foi declarada a cessação da liquidação extrajudicial da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que havia sido submetida a esse processo por Ato de 24 de agosto de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1989.
O que é o ATO-PRESI N. 000889?
O ATO-PRESI N. 000889 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto, em 24 de março de 2000, que declara a cessação da liquidação extrajudicial da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Qual evento motivou a emissão do ATO-PRESI N. 000889?
A emissão do ato foi motivada pela decretação da falência da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., por sentença de 29 de dezembro de 1999, do Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Concordatas da Capital do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 13 de janeiro de 2000.
Qual era o CNPJ da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
O CNPJ da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. era 62.213.632/0001-90.