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Declara cessada a liquidação extrajudicial da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000889
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 29.12.1999, do MM. Juiz de Direito da 3. Vara de
Falencias e Concordatas da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro em
13.01.2000,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida, por Ato de 24.08.89, publicado no Diario Oficial
da Uniao de 28.08.89, a TEC-INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA. _ Em Liquidacao Extrajudicial (CNPJ n.
62.213.632/0001-90), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar ALVARINO ERVEN DE ABREU das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 24 de marco de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
Ato PRESI No
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