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Declara cessada a liquidação extrajudicial da TAS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante Jomer Queiroz de Souza.
ATO-PRESI N. 000813
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 12.02.98, da MMÖ Juiza de Direito da 4Ö Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de
19.02.98,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, pelo Ato PRESI N. 545, de 20.06.96, publi-
cado no Diario Oficial da Uniao de 24.06.96, a TAS DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 86.766.102/0001-38), com
sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. JOMER QUEIROZ DE SOUZA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 21 de maio de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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