O Ato-PRESI n. 000813, de 21 de maio de 1998, emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, declara cessada a liquidação extrajudicial da TAS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que havia sido submetida a esse regime pelo Ato PRESI n. 545, de 20 de junho de 1996.
A decisão foi tomada com base no artigo 19, alínea "d", da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, e em vista da decretação da falência da sociedade pela 4ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme sentença de 12 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 19 de fevereiro de 1998.
Além disso, o ato dispensa o Sr. Jomer Queiroz de Souza das funções de liquidante da referida sociedade.