O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da TAS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 86.766.102/0001-38), com sede no Rio de Janeiro (RJ), em 20 de junho de 1996. A decisão foi tomada com base nos artigos 1º e 16, combinados com o artigo 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
A liquidação extrajudicial foi decretada por extensão, devido ao vínculo de interesse e ao exercício do poder de controle comum com o Banco Universal S.A., que também teve sua liquidação extrajudicial decretada na mesma data.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Jomer Queiroz de Souza, portador da carteira de identidade nº 08.850.638-1 - IFP/RJ e CPF nº 041.599.187-00. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 22 de abril de 1996.