O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença de 29/12/1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 13/01/2000, resolve:
Declarar cessada a liquidação extrajudicial da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ nº 62.213.632/0001-90), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que havia sido submetida à liquidação extrajudicial por Ato de 24/08/1989, publicado no Diário Oficial da União de 28/08/1989.
Dispensar Alvarino Erven de Abreu das funções de liquidante.
Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto, em 24 de março de 2000.