Norma
24/03/2000

ATO-PRESI N. 000889

Declara cessada a liquidação extrajudicial da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença de 29/12/1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 13/01/2000, resolve:

  • Declarar cessada a liquidação extrajudicial da TEC-INVEST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ nº 62.213.632/0001-90), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que havia sido submetida à liquidação extrajudicial por Ato de 24/08/1989, publicado no Diário Oficial da União de 28/08/1989.

  • Dispensar Alvarino Erven de Abreu das funções de liquidante.

Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto, em 24 de março de 2000.

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