Revogada Norma
30/03/2000
#15483

Circular Nº 2.976

Altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 2000.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002976 entrou em vigor?
A Circular n. 002976 entrou em vigor na data da sua publicação, em 30 de março de 2000.
Quem assinou a Circular n. 002976?
A Circular n. 002976 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é o fator F" mencionado na Circular n. 002976?
O fator F" é um coeficiente utilizado na fórmula para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluindo aquelas realizadas nos mercados de derivativos.
Qual é o novo valor do fator F" conforme a Circular n. 002976?
O novo valor do fator F" é 0,333 (trezentos e trinta e três milésimos).
O que é a Circular n. 002976?
A Circular n. 002976 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme a fórmula do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) estabelecida no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 2000.
Qual é a base legal para a alteração do fator F" na Circular n. 002976?
A base legal para a alteração do fator F" é o art. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 23 de março de 2000?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o fator F" para 0,333 (trezentos e trinta e três milésimos) aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme a fórmula do Patrimônio Líquido Exigido (PLE).