COMUNICADO N. 007503
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria referente a
liberacao da indisponibilidade dos bens
de ex-administrador da empresa RONDONIA
CREDITO IMOBILIARIO S.A. - Em Liquidacao
Ordinaria.
Para conhecimento e adocao de providencias cabiveis, e
em aditamento ao Comunicado n. 004564, de 28.4.95, transmitimos teor
do Oficio n. 126/2000 do Juiz de Direito da 6. Vara Civel, Falencias
e Concordatas da Comarca de Porto Velho:
"TRIBUNAL DE JUSTICA
Poder Judiciario
Comarca de Porto Velho
6. Vara Civel, Falencias e Concordatas
Oficio n. 126/2000 Porto Velho - RO, 07 de abril de 2000.
Ref. ao Proc. n. 001.96.004364-1 - Indenizacao
AA: Ministerio Publico do Estado de Rondonia.
RR: Paulo Cordeiro Saldanha e outro.
Senhor Presidente:
Extraido dos autos de processo supramencionado, comunico a
Vossa Excelencia que este Juizo tornou sem efeito a indisponibilidade
dos bens e o bloqueio das contas correntes do Sr. EDIO ANTONIO DE
CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
Cidade de Porto Velho - RO, com escritorio profissional a Av. Carlos
Gomes, n. 1771, Centro, portador do RG n. 423.549 SSP PR e do CPF n.
003.398.579-00, OAB RO 181-A.
Na oportunidade, apresentamos manifestacoes de apreco e
consideracao.
Atenciosamente
ALEXANDRE MIGUEL
Juiz de Direito
EXMO.SR.
PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN.
Brasilia - DF.
NESTA"
Brasilia, 8 de maio de 2000.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe