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Dispõe sobre a prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito.
RESOLUCAO N. 002724
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Dispõe sobre a prestação de
informações para o sistema
Central de Risco de Crédito.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de maio de 2000, tendo
em vista o disposto nos arts. 3º, incisos V e VI, e 4º, incisos VI,
VIII, XI e XII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Determinar a prestação ao Banco Central do Brasil de
informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades por ga-
rantias de clientes pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa
Econômica Federal, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financia-
mento e investimento, companhias hipotecárias, agências de fomento e
sociedades de arrendamento mercantil.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se também às
instituições em regime especial.
Art. 2º As informações de que se trata:
I - serão consolidadas no sistema Central de Risco de Crédi-
to em termos de débitos e responsabilidades por cliente;
II - são de exclusiva responsabilidade das instituições
mencionadas no art. 1º, inclusive no que diz respeito às respectivas
inclusões, atualizações ou exclusões do sistema.
Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º poderão con-
sultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema,
desde que obtida autorização específica do cliente para essa finali-
dade.
Art.4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as
normas e a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 2.390, de 22 de maio de
1997, passando a base regulamentar da Circular nº 2.977, de 6 de
abril de 2000, a ser esta Resolução, assim como fica substituída por
esta Resolução a citação constante da Carta-Circular nº 2.909, de 26
de abril de 2000.
Brasília, 31 de maio de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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