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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Geraes Administradora de Consorcios Ltda. e dispensa o liquidante Helio Geraldo de Souza.
ATO-PRESI N. 000903
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei
n. 6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da so-
ciedade, por sentenca de 06.09.2000, do MM. Juiz de Direito da Ter-
ceira Vara de Falencias e Concordatas da Comarca de Belo Horizonte
(MG), publicada no Diario do Judiciario - Foro da Capital do Estado
de Minas Gerais em 09.09.2000,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida, por Ato de 07.01.99, publicado no Diario Oficial
da Uniao de 08.01.99, a GERAES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. _
Em Liquidacao Extrajudicial (CNPJ 25.463.506/0001-68), com sede em
Belo Horizonte (MG);
II - dispensar HELIO GERALDO DE SOUZA das funcoes
de liquidante.
Brasilia, 27 de setembro de 2000
Sergio Darcy da Silva Alves
Presidente interino
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