Revogada Norma
06/11/2000
#39540

Circular Nº 3.012

Estabelece regras para identificação e registro de operações com depósitos e liquidação de cheques entre instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quais são as sanções para o descumprimento da Circular nº 3012?
O descumprimento da Circular nº 3012 sujeita a instituição infratora e seus administradores às sanções previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais dados devem ser registrados pela instituição sacada no caso de depósitos em cheque?
A instituição sacada deve registrar, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque depositado, bem como ao código de compensação da instituição e aos números da agência e da conta de depósitos depositárias.
Qual é o prazo para que as instituições financeiras se adequem às disposições da Circular nº 3012?
As instituições financeiras têm até 28 de fevereiro de 2001 para adequar seus procedimentos ao disposto na Circular nº 3012.
Por quanto tempo devem ser mantidos os registros de depósitos e cheques?
Os registros de depósitos e cheques devem ser mantidos, sob a forma de arquivos físicos ou eletrônicos, à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de cinco anos contados a partir do encerramento do ano em que a operação foi realizada.
A Circular nº 3012 se aplica a quais tipos de documentos compensáveis?
A Circular nº 3012 se aplica a cheques administrativos, cheques ordem de pagamento e qualquer outro tipo de documento compensável de mesma natureza.
Qual o valor mínimo dos cheques para que os procedimentos do inciso III do caput sejam adotados?
Os procedimentos do inciso III do caput devem ser adotados para cheques cujo valor seja igual ou superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Quais dados devem ser registrados pela instituição depositária no caso de depósitos em cheque?
A instituição depositária deve registrar, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque depositado, bem como ao código de compensação da instituição e aos números da agência e da conta de depósitos sacadas.
Quais dados devem ser registrados no caso de cheques sacados e utilizados para depósito na própria instituição?
Devem ser registrados, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque sacado, bem como aos números das agências sacada e depositária e das respectivas contas de depósitos.
Qual é a obrigatoriedade em relação ao fornecimento de comprovantes de depósitos?
É obrigatório o fornecimento, ao depositante, de comprovante dos depósitos efetuados.
Qual documento foi revogado pela Circular nº 3012?
A Circular nº 3012 revogou a Carta-Circular nº 75, de 6 de dezembro de 1972.
Quais procedimentos adicionais devem ser observados para contas de depósitos de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas no exterior?
Devem ser observados, além do disposto na Circular nº 3012, os procedimentos específicos estabelecidos relativamente à movimentação dessas contas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor.
Quando a Circular nº 3012 entrou em vigor?
A Circular nº 3012 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de novembro de 2000.
Quais dados devem ser registrados no caso de cheques sacados em uma instituição e utilizados para aquisição de cheque administrativo ou ordem de pagamento em outra instituição?
A instituição sacada deve registrar, no mínimo, os seguintes dados: valor e número do cheque sacado, números da agência e da conta de depósitos sacadas, valor da operação e número do documento, e, quando aplicável, código de compensação da instituição, número da agência destinatária e número da conta de depósitos do beneficiário dos recursos.
O que estabelece a Circular nº 3012 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 3012 do Banco Central do Brasil estabelece a obrigatoriedade de identificação e registro das operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira.