RESOLUCAO N. 002819
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Altera dispositivo do Regulamento
anexo à Resolução 2.690, de 2000,
que disciplina a constituição, a
organização e o funcionamento das
bolsas de valores.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7
de dezembro de 1976,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 33 do Regulamento anexo à Resolução
nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguin-
te redação:
"Art. 33. É admitida a negociação, em bolsas de valores, de
títulos públicos, de títulos de crédito de emissão de institui-
ções privadas e de outros ativos ou modalidades operacionais,
desde que haja prévia autorização do Banco Central do Brasil ou
da Comissão de Valores Mobiliários, observadas as respectivas
áreas de competência." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo 3º do art. 32 do Regula-
mento anexo à Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000.
Brasília, 22 de fevereiro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente