Revogada Norma
23/05/2001
#27201

Carta Circular Nº 2.962

Cria títulos no COSIF para registro de ativos de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e altera o CONEF.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002962                       
                      ------------------------                       
                   Cria titulos no  COSIF para o registro dos valores
                   de ativos  de responsabilidade ou  garantia de ou-
                   tras  instituicoes financeiras e  outras institui-
                   coes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
                   Brasil e altera o CONEF.                          

         Com base  no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Circular n. 3.031, de 10 de maio
de 2001, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos contabeis com atri-
butos UBDKIFJACTSWERLMNZ e codigo ESTBAN 300 e 800, respectivamente: 

3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUICOES FINANCEIRAS        

9.0.4.78.00-6 INSTITUICOES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS.         

2.       Os  titulos VALORES GARANTIDOS POR INSTITUICOES FINANCEIRAS,
codigo 3.0.4.78.00-4, e  INSTITUICOES FINANCEIRAS  - VALORES GARANTI-
DOS, codigo 9.0.4.78.00-6, destinam-se ao registro das operacoes ati-
vas de responsabilidade ou garantia  de outras instituicoes financei-
ras e outras instituicoes autorizadas a  funcionar pelo Banco Central
do Brasil, que estejam contabilizados em  rubricas cujo fator de pon-
deracao de risco seja  100% (cem por cento),  observado o disposto no
art. 3. da Circular n. 3.031, de 2001.                               

3.       Devem  ser efetuadas  as seguintes  alteracoes na  Tabela de
Classificacao dos Ativos de que trata o art. 2., paragrafo 1., do Re-
gulamento Anexo IV a Resolucao n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, mo-
dificado pela Resolucao n. 2.692,  de 24 de fevereiro  de 2000, com a
redacao dada pela Circular n. 2.568, de 4  de maio de 1995, e altera-
coes posteriores:                                                    

         I -  excluir os seguintes subtitulos da tabela RISCO REDUZI-
DO, fator de ponderacao de 50% (cinquenta por cento):                

1.2.1.10.20-1 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.1.05.20-8 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.1.10.20-0 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.1.85.30-7 Titulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil    
1.3.1.85.50-3 Titulos de Renda Variavel - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.99.60-9 Titulos Publicos Estaduais e Municipais                
1.3.1.99.75-7 Titulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Ex-
              terior                                                 
1.3.2.10.20-3 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.2.99.70-5 Titulos Publicos Estaduais e Municipais                
1.3.6.10.20-5 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.6.20.20-2 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.6.99.20-2 Titulos Estaduais e Municipais                         

         II - incluir os seguintes titulos e subtitulos:             

         a) com sinal negativo e fator de ponderacao de 50% (cinquen-
ta por cento):                                                       

3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUICOES FINANCEIRAS        

         b)  como RISCO NORMAL, fator de ponderacao  de 100% (cem por
cento):                                                              

1.2.1.10.20-1 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.1.05.20-8 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.1.10.20-0 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.1.85.30-7 Titulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil    
1.3.1.85.50-3 Titulos de Renda Variavel - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.99.60-9 Titulos Publicos Estaduais e Municipais                
1.3.1.99.75-7 Titulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Ex-
              terior                                                 
1.3.2.10.20-3 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.2.99.70-5 Titulos Publicos Estaduais e Municipais                
1.3.6.10.20-5 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.6.20.20-2 Titulos Estaduais e Municipais                         
1.3.6.99.20-2 Titulos Estaduais e Municipais                         

4.       Fica  criado, no  Consolidado Economico-Financeiro  - CONEF,
documento n. 5 do  COSIF, o desdobramento  de subgrupo 30.4.8.00.00-9
Valores Garantidos por Instituicoes Financeiras.                     

5.       Deve ser  realizada a aglutinacao do titulo 3.0.4.78.00-4 no
desdobramento de  subgrupo 30.4.8.00.00-9,  no documento  Anexo  II a
Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000.                     

6.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                                   Brasilia, 23 de maio de 2001.     

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe