Revogada Norma
09/08/2001
#15188

Circular Nº 3.053

Estabelece critérios para seleção e avaliação de instituições credenciadas a operar com o DEMAB.

Perguntas e respostas

Quais são as condições que uma instituição deve satisfazer para ser credenciada a operar com o DEMAB?
As condições incluem ter patrimônio de referência maior ou igual ao valor mínimo fixado para instituições financeiras com carteira comercial, adotar política de fortalecimento do capital social, manter uma carteira ampla e diversificada de títulos federais, ter presença ativa no mercado de títulos federais, preservar alto nível de ética operacional, não apresentar restrição ou ressalva junto ao Banco Central do Brasil e não estar incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN).
Quantas instituições podem ser credenciadas a operar com o DEMAB?
O número de instituições credenciadas a operar com o DEMAB é fixado em vinte e duas.
Quais são os critérios para a seleção das instituições credenciadas a operar com o DEMAB?
Os critérios incluem a avaliação do desempenho das instituições em períodos de seis meses, considerando o volume de operações com títulos públicos federais realizadas com o Banco Central do Brasil e com outros participantes do mercado. São avaliados fatores como ofertas públicas, operações definitivas e operações compromissadas. Para instituições já credenciadas, também são avaliados o relacionamento com o DEMAB, 'go around' de títulos e 'go around' de reservas bancárias.
Quais títulos são considerados na avaliação das instituições credenciadas a operar com o DEMAB?
Os títulos considerados são aqueles emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil, registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Quais são as obrigações das instituições credenciadas a operar com o DEMAB?
As obrigações incluem manter cotação de negociabilidade para compra e venda de três ou mais títulos de emissão do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, apresentar frequência em operações com esses títulos, manter presença ativa e equilibrada nas operações realizadas pela mesa de operações do DEMAB, informar o Banco Central do Brasil sobre ocorrências que afetem o mercado financeiro, fornecer diariamente informações sobre suas atividades operacionais e conceder atenção prioritária às negociações de títulos com o Banco Central do Brasil.
Como o Banco Central do Brasil divulga os resultados da avaliação de desempenho das instituições 'dealers'?
O Banco Central do Brasil divulga mensalmente os resultados da avaliação de desempenho das instituições 'dealers' que tenham autorizado essa apresentação pública.
O que acontece com as instituições credenciadas que não obtiverem um percentual mínimo de participação em ofertas públicas ou operações definitivas?
As instituições credenciadas que não obtiverem um percentual mínimo de participação em ofertas públicas ou operações definitivas sofrerão redução no total de pontos obtidos.
Como funciona a regra de transição para atingir o número de instituições credenciadas estabelecido?
Três meses após o início da avaliação, serão descredenciadas as duas instituições com pior classificação no 'ranking' das credenciadas, reduzindo-se para vinte e três o número de instituições credenciadas. Seis meses após o início da avaliação, serão descredenciadas as três instituições com pior classificação no 'ranking' das credenciadas e selecionadas as duas de melhor classificação no 'ranking' das não credenciadas, atingindo-se então o número de vinte e duas instituições credenciadas.
Como é feita a comunicação do credenciamento ou descredenciamento de uma instituição?
A comunicação do credenciamento ou descredenciamento de uma instituição é feita por telefone.
O credenciamento de uma instituição financeira gera algum direito à sua permanência nessa condição?
Não, o credenciamento de uma instituição financeira não gera qualquer direito à sua permanência nessa condição. O Banco Central do Brasil pode, a qualquer tempo e a seu critério, excluir instituições pertencentes ao grupo 'dealer' e credenciar ou não outras instituições.
Quais documentos foram revogados pela Circular n. 003053?
Foram revogadas a Circular nº 2.993 e a Carta-Circular nº 2.924, ambas de 14 de julho de 2000.
Quando a Circular n. 003053 entrou em vigor?
A Circular n. 003053 entrou em vigor a partir de 16 de agosto de 2001.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.