Revogada Norma
20/08/2001
#33240

Circular Nº 3.056

Altera procedimentos para apuração e divulgação da Taxa Básica Financeira e da Taxa Referencial.

                         CIRCULAR N. 003056                          
                         ------------------                          


                                  Altera procedimentos  para a apura-
                                  ção da Taxa Básica Financeira (TBF)
                                  e da Taxa Referencial (TR), o horá-
                                  rio limite para prestação de infor-
                                  mações acerca de taxas e estabelece
                                  horário para divulgação da TBF e da
                                  TR pelo Banco Central do Brasil.   

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  15  de  agosto  de 2001, tendo em  vista o disposto no
art. 10 da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000,               

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Estabelecer,  para efeito do  cálculo da taxa mensal
ajustada para cada CDB/RDB emitido, de que trata o art. 2º, parágrafo
1º, inciso II, alínea  "a" da Resolução  2.809, de 21  de dezembro de
2000, que a taxa anual do i-ésimo  CDB/RDB deve ser apurada de acordo
com a seguinte fórmula:                                              

                       (252/n)                                       
     Ai = 100 ((vbr/ve)       -1)     (em %),  onde:                 

vbr = valor bruto de resgate do CDB/RDB;                             
ve  = valor de emissão do CDB/RDB; e                                 
n   = número de dias úteis, no período iniciado na data  de emissão e
finalizado na data de  vencimento do  CDB/RDB,  em  que  os  recursos
financeiros estarão disponíveis na forma de reservas bancárias.      

         Art. 2º Fica alterada para as 12:00 horas de cada dia útil o
horário limite para que as instituições  integrantes da amostra refe-
rida no art. 1º da Resolução 2.809, de 2000, prestem ao Banco Central
do Brasil, via transação PESP560 do Sistema de Informações Banco Cen-
tral (Sisbacen),  as informações diárias  requeridas pelo  art. 2º da
Resolução 2.809, de 2000.                                            

         Art. 3º O  Banco Central do Brasil divulga a Taxa Básica Fi-
nanceira (TBF) e a correspondente Taxa  Referencial (TR) até às 16:00
horas do dia útil  a que se refere  o art. 6º da  Resolução 2.809, de
2000.                                                                

         Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir do cálculo  da TBF e da TR relativas
ao dia 27 de setembro de 2001.                                       

         Art. 5º Fica  revogada a  Circular 3.042, de 21  de junho de
2001.                                                                

                        Brasília, 20 de agosto de 2001               


Luiz Fernando Figueiredo               Sérgio Darcy da Silva Alves   
Diretor                                Diretor                       


Ilan Goldfajn                                                        
Diretor                                                              









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