Revogada Norma
14/09/2001
#29922

Carta Circular Nº 2.975

Cria titulos contabeis no Cosif e altera o Conef para registro de valores garantidos por depositos vinculados.

Perguntas e respostas

Qual aglutinação deve ser realizada conforme a Carta-Circular n. 002975?
Deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.4.79.00-3 no desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
O que é a Carta-Circular n. 002975?
A Carta-Circular n. 002975 é um documento que cria novos títulos no Cosif e altera o Conef, com base na Circular 1.540 de 6 de outubro de 1989 e na Circular 3.054 de 9 de agosto de 2001.
Como o título 3.0.4.79.00-3 é classificado na Tabela de Classificação dos Ativos?
O título 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPOSITOS VINCULADOS é incluído com sinal negativo e fator de ponderação de 100% na Tabela de Classificação dos Ativos, conforme o art. 2, parágrafo 1, do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pela Resolução 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Circular 2.568, de 4 de maio de 1995, e alterações posteriores.
Quais são os novos títulos contábeis criados no Cosif pela Carta-Circular n. 002975?
Os novos títulos contábeis criados no Cosif são: 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPOSITOS VINCULADOS e 9.0.4.79.00-5 DEPOSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.
Qual é a finalidade dos títulos 3.0.4.79.00-3 e 9.0.4.79.00-5?
Os títulos 3.0.4.79.00-3 e 9.0.4.79.00-5 destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular 3.054, de 9 de agosto de 2001.
Quando a Carta-Circular n. 002975 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002975 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2001.
O que foi criado no Conef pela Carta-Circular n. 002975?
Foi criado, no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), documento n. 5 do Cosif, o desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3 Valores Garantidos por Depósitos Vinculados.