Revogada Norma
14/09/2001
#29922

Carta Circular Nº 2.975

Cria titulos contabeis no Cosif e altera o Conef para registro de valores garantidos por depositos vinculados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002975                       
                      ------------------------                       
                   Cria titulos no Cosif e altera o Conef.           

         Com  base no item  4 da Circular  1.540, de 6  de outubro de
1989, e tendo em vista o  disposto na Circular 3.054,  de 9 de agosto
de 2001, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes titulos contabeis com atri-
butos UBDKIFJACTSWERLMNZ e codigo Estban 300 e 800, respectivamente: 

3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPOSITOS VINCULADOS            

9.0.4.79.00-5 DEPOSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.             

2.       Os  titulos 3.0.4.79.00-3  VALORES GARANTIDOS  POR DEPOSITOS
VINCULADOS e 9.0.4.79.00-5 DEPOSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS,
destinam-se ao registro  das parcelas de  operacoes de  credito ou de
prestacao de garantias realizadas por instituicoes financeiras ou de-
mais instituicoes autorizadas a funcionar pelo  Banco Central do Bra-
sil, vinculadas a depositos realizados nos  termos da Circular 3.054,
de 9 de agosto de 2001.                                              

3.       Fica incluido  o titulo 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR
DEPOSITOS VINCULADOS, com sinal  negativo e fator  de ponderacao 100%
(cem por cento), na Tabela de Classificacao dos Ativos de que trata o
art. 2., paragrafo 1., do Regulamento  Anexo IV a Resolucao 2.099, de
17 de agosto de 1994, modificado pela Resolucao 2.692, de 24 de feve-
reiro de 2000, com a redacao  dada pela Circular 2.568,  de 4 de maio
de 1995, e alteracoes posteriores.                                   

4.       Fica  criado, no  Consolidado Economico-Financeiro  - Conef,
documento n. 5 do  Cosif, o desdobramento  de subgrupo 30.4.6.00.00-3
Valores Garantidos por Depositos Vinculados.                         

5.       Deve ser  realizada a aglutinacao do titulo 3.0.4.79.00-3 no
desdobramento de  subgrupo 30.4.6.00.00-3,  no documento  Anexo  II a
Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.                        

6.       Esta  carta-circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                                    Brasilia, 14 de setembro de 2001.

                                   Departamento de  Normas do Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             








Perguntas e respostas

Qual aglutinação deve ser realizada conforme a Carta-Circular n. 002975?
Deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.4.79.00-3 no desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
O que é a Carta-Circular n. 002975?
A Carta-Circular n. 002975 é um documento que cria novos títulos no Cosif e altera o Conef, com base na Circular 1.540 de 6 de outubro de 1989 e na Circular 3.054 de 9 de agosto de 2001.
Como o título 3.0.4.79.00-3 é classificado na Tabela de Classificação dos Ativos?
O título 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPOSITOS VINCULADOS é incluído com sinal negativo e fator de ponderação de 100% na Tabela de Classificação dos Ativos, conforme o art. 2, parágrafo 1, do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pela Resolução 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Circular 2.568, de 4 de maio de 1995, e alterações posteriores.
Quais são os novos títulos contábeis criados no Cosif pela Carta-Circular n. 002975?
Os novos títulos contábeis criados no Cosif são: 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPOSITOS VINCULADOS e 9.0.4.79.00-5 DEPOSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.
Qual é a finalidade dos títulos 3.0.4.79.00-3 e 9.0.4.79.00-5?
Os títulos 3.0.4.79.00-3 e 9.0.4.79.00-5 destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular 3.054, de 9 de agosto de 2001.
Quando a Carta-Circular n. 002975 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002975 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2001.
O que foi criado no Conef pela Carta-Circular n. 002975?
Foi criado, no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), documento n. 5 do Cosif, o desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3 Valores Garantidos por Depósitos Vinculados.