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Estabelece prazos e procedimentos para liquidação de ativos e emissão e resgate de cotas de fundos de investimento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
CIRCULAR N. 003059
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Estabelece prazos e procedimentos
relativos à liquidação de ativos e
à sistemática de emissão e de res-
gates de cotas de fundos de inves-
timentos, no âmbito da Reestrutu-
ração do Sistema de Pagamentos
Brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no
art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos
arts. 3º da Resolução 2.111, de 22 de setembro de 1994, e 1º da Reso-
lução 2.183, de 21 de julho de 1995, e
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que os ativos registrados na Central de
Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - Cetip, de que são
exemplos os Certificados de Depósito Bancário (CDB), os depósitos in-
terfinanceiros (DI) e as debêntures, ou não (mercado de balcão), as-
sim como os contratos de swap registrados na Cetip ou na Bolsa de
Mercadorias & Futuros - BM&F, que forem emitidos a partir de 1º de
outubro de 2001, com vencimento previsto para datas a partir de 22 de
abril de 2002, deverão prever que a liquidação financeira será reali-
zada na mesma data do vencimento, o que também será observado para os
respectivos rendimentos devidos em datas a partir de 22 de abril de
2002.
Parágrafo único. Excetua-se dessa regra o depósito interfi-
nanceiro com prazo de um dia (DI-Over), para o qual essa regra preva-
lecerá exclusivamente no caso dos emitidos a partir de 22 de abril de
2002.
Art. 2º As instituições administradoras de fundos de inves-
timento deverão informar seus condôminos, até 28 de fevereiro de
2002, na forma do disposto no Regulamento anexo à Circular 2.616, de
18 de setembro de 1995, e no Regulamento anexo à Circular 2.714, de
28 de agosto de 1996, e alterações posteriores, eventuais alterações
na sistemática de emissão e de resgate de quotas do fundo, em decor-
rência da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Parágrafo único. Eventuais alterações na sistemática de
emissão e de resgate de quotas, que não impliquem mudanças no regula-
mento do fundo, poderão ser adotadas independentemente da realização
de assembléia geral de condôminos.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 20 de setembro de 2001
Luiz Fernando Figueiredo Tereza Cristina Grossi Togni
Diretor Diretora
Edison Bernardes dos Santos
Diretor
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