Revogada Norma
20/09/2001
#27471

Circular Nº 3.059

Estabelece prazos e procedimentos para liquidação de ativos e emissão e resgate de cotas de fundos de investimento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

                         CIRCULAR N. 003059                          
                         ------------------                          


                                   Estabelece prazos  e procedimentos
                                   relativos à liquidação de ativos e
                                   à sistemática de emissão e de res-
                                   gates de cotas de fundos de inves-
                                   timentos, no  âmbito da Reestrutu-
                                   ração  do  Sistema  de  Pagamentos
                                   Brasileiro.                       

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19  de setembro  de 2001, tendo  em vista  o disposto no
art. 11, inciso VII, da Lei  4.595, de 31 de dezembro  de 1964, e nos
arts. 3º da Resolução 2.111, de 22 de setembro de 1994, e 1º da Reso-
lução 2.183, de 21 de julho de 1995, e                               

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Estabelecer que os ativos registrados na Central de
Custódia e de  Liquidação Financeira de  Títulos - Cetip,  de que são
exemplos os Certificados de Depósito Bancário (CDB), os depósitos in-
terfinanceiros (DI) e as debêntures, ou  não (mercado de balcão), as-
sim como os  contratos de  swap registrados na  Cetip ou  na Bolsa de
Mercadorias & Futuros -  BM&F, que forem  emitidos a partir  de 1º de
outubro de 2001, com vencimento previsto para datas a partir de 22 de
abril de 2002, deverão prever que a liquidação financeira será reali-
zada na mesma data do vencimento, o que também será observado para os
respectivos rendimentos devidos em  datas a partir de  22 de abril de
2002.                                                                

         Parágrafo único.  Excetua-se dessa regra o depósito interfi-
nanceiro com prazo de um dia (DI-Over), para o qual essa regra preva-
lecerá exclusivamente no caso dos emitidos a partir de 22 de abril de
2002.                                                                

         Art. 2º  As instituições administradoras de fundos de inves-
timento deverão  informar seus  condôminos,  até 28  de  fevereiro de
2002, na forma do disposto no  Regulamento anexo à Circular 2.616, de
18 de setembro de 1995,  e no Regulamento anexo  à Circular 2.714, de
28 de agosto de 1996, e  alterações posteriores, eventuais alterações
na sistemática de emissão e de resgate  de quotas do fundo, em decor-
rência da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.        

         Parágrafo  único.  Eventuais  alterações  na  sistemática de
emissão e de resgate de quotas, que não impliquem mudanças no regula-
mento do fundo, poderão ser  adotadas independentemente da realização
de assembléia geral de condôminos.                                   

         Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 20 de setembro de 2001             


Luiz Fernando Figueiredo           Tereza Cristina Grossi Togni      
Diretor                            Diretora                          


Edison Bernardes dos Santos                                          
Diretor                                                              








Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003059 entra em vigor?
A Circular n. 003059 entra em vigor na data de sua publicação, que é 20 de setembro de 2001.
O que estabelece a Circular n. 003059?
A Circular n. 003059 estabelece prazos e procedimentos relativos à liquidação de ativos e à sistemática de emissão e de resgates de cotas de fundos de investimentos, no âmbito da Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Existe alguma exceção à regra de liquidação financeira estabelecida na Circular n. 003059?
Sim, a exceção é para o depósito interfinanceiro com prazo de um dia (DI-Over), para o qual a regra de liquidação financeira na mesma data do vencimento prevalecerá exclusivamente para os emitidos a partir de 22 de abril de 2002.
Qual é a regra de liquidação financeira para ativos emitidos a partir de 1º de outubro de 2001?
Para ativos emitidos a partir de 1º de outubro de 2001, com vencimento previsto para datas a partir de 22 de abril de 2002, a liquidação financeira deverá ser realizada na mesma data do vencimento, incluindo os respectivos rendimentos devidos.
As alterações na sistemática de emissão e resgate de cotas sempre requerem a realização de assembleia geral de condôminos?
Não, eventuais alterações na sistemática de emissão e resgate de cotas que não impliquem mudanças no regulamento do fundo podem ser adotadas independentemente da realização de assembleia geral de condôminos.
Qual é a data de emissão da Circular n. 003059?
A Circular n. 003059 foi emitida em 20 de setembro de 2001.
O que as instituições administradoras de fundos de investimento devem fazer até 28 de fevereiro de 2002?
As instituições administradoras de fundos de investimento devem informar seus condôminos sobre eventuais alterações na sistemática de emissão e de resgate de cotas do fundo, decorrentes da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, até 28 de fevereiro de 2002.
Quais ativos são mencionados na Circular n. 003059?
A Circular menciona ativos registrados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), como Certificados de Depósito Bancário (CDB), depósitos interfinanceiros (DI) e debêntures, além de contratos de swap registrados na Cetip ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).