O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000953, datado de 07/02/2002, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (CNPJ 33.147.315/0001-15), que havia sido submetido a esse regime pelo Ato PRESI 604 de 30/12/1996.
A decisão foi baseada na autorização legislativa contida na Lei Estadual 3.475 de 06/10/2000 e na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 14/01/2002, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2002.
Além disso, o ato dispensa Renato Sobrosa Cordeiro das funções de liquidante.
Para mais detalhes, consulte o site do Banco Central do Brasil.