Vigente Norma
21/02/2002
#34358

ATO-PRESI N. 000959

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Litoral S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 000959                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-,  parágrafo
2.,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
0001026223,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                     I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  do
CONSÓRCIO  NACIONAL LITORAL S/C LTDA. (CNPJ 54.351.366/0001-34),  com
sede em Santos (SP);                                                 

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e liquidação, JOSÉ LUIZ UBIDA, carteira de  identidade
3.597.536 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**;                             

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 24 de dezembro de 2001.                          

                       Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2002.       

                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                
Organização documental: Okai.

Perguntas e respostas

Qual foi a empresa submetida à liquidação extrajudicial?
A empresa submetida à liquidação extrajudicial foi o CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA., com sede em Santos (SP) e CNPJ 54.351.366/0001-34.
Quais leis foram citadas como base para a liquidação extrajudicial?
As leis citadas como base para a liquidação extrajudicial foram a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 24 de dezembro de 2001.
Quem foi nomeado como liquidante do CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA.?
O liquidante nomeado foi JOSÉ LUIZ UBIDA, identificado pela carteira de identidade 3.597.536 - SSP/SP e CPF 056.117.258-72.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA.?
Os motivos para a liquidação extrajudicial foram a incapacidade de honrar compromissos assumidos e a prática de graves irregularidades, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
Qual autoridade decretou a liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros ou que cometeu graves irregularidades. Esse procedimento é conduzido fora do âmbito judicial.