O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024/74, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Litoral S/C Ltda. (CNPJ 54.351.366/0001-34), sediado em Santos (SP). A decisão foi tomada após a decretação da falência da sociedade, por sentença de 13.02.2004, do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), publicada no Diário Oficial do Estado em 09.03.2004.
Além disso, foi dispensado Odacir Pereira da Silva (RG 612.611 - SSP/PR e CPF 017.591.839-20) das funções de liquidante.