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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Litoral S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000959
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-, parágrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando violação das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consórcio, conforme consta do Processo
0001026223,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do
CONSÓRCIO NACIONAL LITORAL S/C LTDA. (CNPJ 54.351.366/0001-34), com
sede em Santos (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JOSÉ LUIZ UBIDA, carteira de identidade
3.597.536 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 24 de dezembro de 2001.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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