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Divulga regras para operação compromissada de venda de títulos federais com compromisso de revenda pelo Banco Central.
COMUNICADO N. 009393
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Divulga a realização de operação
junto às instituições credenciadas
a operar com o Demab.
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab),
tendo em vista o disposto na Circular n. 3.107, de 11 de abril de
2002, torna público que acolherá diariamente das 11:45 às 12:00 horas
propostas das instituições credenciadas a operar com este
Departamento para a realização de operação compromissada de venda de
títulos da carteira do Banco Central do Brasil, com compromisso de
revenda assumido pelo comprador, admitindo-se a livre movimentação
dos títulos.
2. São objeto da operação compromissada de venda todos os
títulos federais com rendimento prefixado da carteira do Banco
Central do Brasil, registrados no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), exceto os de prazo de vencimento inferior a 10 dias
e aqueles cuja totalidade da emissão esteja na sua carteira.
3. A quantidade ofertada diariamente de cada título de que
trata o parágrafo anterior será de 25% da quantidade total do título
na carteira do Banco Central do Brasil, observado, ainda, que em
nenhum momento haverá mais que 50% da quantidade total do título em
compromissos da espécie.
4. Os preços unitários de venda dos títulos objeto da operação
serão aqueles aceitos pelo Banco Central do Brasil em suas operações
compromissadas usuais, divulgados diariamente pelo Demab.
5. O preço unitário de revenda do i-ésimo título objeto da
operação de venda será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
1/252
PUrevenda = PUvenda x [1 + (MTS - P) / 100], onde:
i i i
PUrevenda = preço unitário de retorno da operação, referen-
i
te ao i-ésimo título, arredondado matematicamente na oitava casa de-
cimal;
PUvenda = preço unitário de venda, correspondente àquele a-
i
ceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas
com o i-ésimo título, conforme disposto no parágrafo anterior;
MTS = taxa percentual definita como meta para a Taxa Selic,
de que trata o Regulamento anexo à Circular n. 3.010, de 17 de outu-
bro de 2000, vigente no dia da operação;
P = percentual, com quatro casas decimais, aceito na venda
i
competitiva referente ao i-ésimo título, a ser deduzido da meta para
a Taxa Selic vigente no dia da operação.
6. O percentual P definido no parágrafo anterior, aceito na
i
venda competitiva referente ao i-ésimo título, será, no mínimo, de
0,15.
7. Na formulação das propostas, limitadas a duas para cada
título disponível para a venda, deverá ser utilizado o percentual com
quatro casas decimais, observado, ainda, a quantidade mínima de
cinqüenta títulos por proposta.
8. A quantidade máxima, por título, que cada instituição
credenciada poderá ter em compromisso de revenda da espécie junto ao
Banco Central do Brasil é limitada a 10% da quantidade total do
título em mercado.
9. Cada proposta aceita para a realização da operação compro-
missada de venda, com compromisso de revenda assumido pelo comprador,
deverá ser conjugada com uma operação compromissada de compra, pelo
Banco Central do Brasil, com compromisso de recompra assumido pelo
vendedor, de qualquer outro título federal registrado no Selic, exce-
to aqueles com prazo de vencimento e/ou pagamento de juros inferior a
10 dias, admitida a livre movimentação do título.
10. As operações de venda e de compra, bem como os compromissos
de revenda e de recompra, serão liquidados pelos resultados compensa-
dos.
11. A diferença entre os valores financeiros das operações com-
promissadas de compra e de venda terá de ser, necessariamente, infe-
rior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central
do Brasil.
12. Os preços unitários dos títulos objeto da operação de com-
pra serão:
I - por ocasião da compra, aqueles aceitos pelo Banco Cen-
tral do Brasil em suas operações compromissadas usuais, e divulgados
diariamente pelo Demab;
II - por ocasião da recompra, aqueles calculados conforme a
seguinte fórmula:
1/252
PUrecompra = PUcompra x [1 + MTS/100], onde:
j j
PUrecompra = preço unitário de retorno da operação, refe-
j
rente ao j-ésimo título, arredondado matematicamente na oitava casa
decimal;
PUcompra = preço unitário de compra, correspondente àquele
j
aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas
com o j-ésimo título, conforme disposto no inciso anterior;
MTS = conforme definida no parágrafo cinco.
13. A liquidação das operações compromissadas de venda e de
compra será na própria data da realização do "go around", e a liqui-
dação dos compromissos de revenda e de recompra será no primeiro dia
útil subsequente.
14. A instituição que não providenciar a liquidação dos compro-
missos de revenda e de recompra, relativa à operações da espécie, até
30 minutos antes do horário da realização deste "go around" diário
pelo Banco Central do Brasil será considerada inadimplente por atraso
de liquidação e estará sujeita à multa de 0,0004%, incidente sobre o
valor do compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil, observado
que:
I - a cobrança da multa não isenta a instituição da
obrigatoriedade da liquidação dos compromissos até o horário de
fechamento do Selic;
II - a instituição que se encontrar na situação de inadim-
plência prevista no "caput" não estará proibida de participar do "go
around" diário, embora referida inadimplência onere o limite de que
trata o parágrafo oito.
15. A multa a que se refere o parágrafo anterior é devida no
dia útil seguinte à data em que se verificar a inadimplência por
atraso de liquidação e a cobrança será efetuada por meio do Sistema
de Lançamentos do Banco Central (SLB).
16. O Banco Central do Brasil poderá, a seu critério, rejeitar
propostas de uma ou mais instituições.
17. A participação das instituições credenciadas nestas
operações será voluntária.
18. As operações compromissadas de venda e de compra serão
registradas no Selic sob o código 1044.
19. A realização da oferta de que trata este Comunicado terá
início a partir de 22 de abril de 2002.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2002.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Sérgio Goldenstein
Chefe
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