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Estabelece procedimentos para o monitoramento do Sistema de Pagamentos Brasileiro pelo Centro de Monitoramento do Deban.
CARTA-CIRCULAR N. 003016
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Divulga procedimentos atinentes
ao monitoramento do Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 21 do
regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março de 2002,
esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de
Reservas - STR será realizado pelo Centro de Monitoramento do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos -
Deban, especialmente estruturado para esse fim.
2. A atuação do Centro de Monitoramento contemplará as
instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias e as
câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação,
participantes do STR, doravante denominados como participantes.
3. Os participantes deverão dispor de monitores treinados,
endereços de e-mail dedicados e linhas exclusivas de comunicação
telefônica e por fax com o Centro de Monitoramento, devendo estar
prontamente disponíveis para contato, diariamente, a partir de trinta
minutos antes do horário de abertura e até o horário de encerramento
do STR.
4. Os endereços de e-mail, números de telefone e de fax
referidos no item anterior deverão ser informados ao Deban por meio
de correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central -
Sisbacen, podendo ser alterados com antecedência mínima de 1 dia
útil.
5. Os participantes não poderão alegar desconhecimento de
qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus
monitores, pelo Centro de Monitoramento, seja por meio de mensagem
constante do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasilei-
ro, seja por meio dos canais de comunicação definidos no item 3.
6. As ordens e instruções emanadas do Centro de Monitoramento
e por ele recebidas de participantes, por via telefônica, serão
gravadas e, assim como as de fax, serão consideradas firmes e com
validade para todos os fins.
7. Os participantes, por intermédio de seus monitores, têm o
dever de manter o Centro de Monitoramento constantemente informado
sobre:
a) ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua
capacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no
âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
b) suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu
fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado;
c) ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva
do ciclo de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços de
compensação e de liquidação;
d) qualquer fato relevante que potencialmente possa
interferir no bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Brasília, 19 de abril de 2002.
Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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