Revogada Norma
19/04/2002
#43561

Carta Circular Nº 3.016

Estabelece procedimentos para o monitoramento do Sistema de Pagamentos Brasileiro pelo Centro de Monitoramento do Deban.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003016                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga   procedimentos  atinentes
                                   ao  monitoramento  do  Sistema  de
                                   Pagamentos Brasileiro.            

          Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 21  do
regulamento  anexo  à  Circular  3.100,  de  28  de  março  de  2002,
esclarecemos  que  o  monitoramento do Sistema  de  Transferência  de
Reservas  -  STR  será  realizado pelo  Centro  de  Monitoramento  do
Departamento  de  Operações Bancárias e de Sistema  de  Pagamentos  -
Deban, especialmente estruturado para esse fim.                      

2.        A  atuação  do  Centro  de  Monitoramento   contemplará  as
instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias e  as
câmaras  e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação,
participantes do STR, doravante denominados como participantes.      

3.        Os  participantes  deverão dispor de  monitores  treinados,
endereços  de  e-mail  dedicados e linhas exclusivas  de  comunicação
telefônica  e  por fax com o Centro de Monitoramento,  devendo  estar
prontamente disponíveis para contato, diariamente, a partir de trinta
minutos  antes do horário de abertura e até o horário de encerramento
do STR.                                                              

4.        Os  endereços  de  e-mail, números de  telefone  e  de  fax
referidos no item anterior deverão ser informados ao Deban  por  meio
de  correio  eletrônico  do Sistema de Informações  Banco  Central  -
Sisbacen,  podendo ser alterados com antecedência  mínima  de  1  dia
útil.                                                                

5.        Os  participantes  não  poderão alegar  desconhecimento  de
qualquer  informação ou decisão comprovadamente  repassada  aos  seus
monitores,  pelo Centro de Monitoramento, seja por meio  de  mensagem
constante do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasilei-
ro, seja por meio dos canais de comunicação definidos no item 3.     

6.        As  ordens e instruções emanadas do Centro de Monitoramento
e  por  ele  recebidas  de participantes, por via  telefônica,  serão
gravadas  e,  assim como as de fax, serão consideradas firmes  e  com
validade para todos os fins.                                         

7.        Os  participantes, por intermédio de seus monitores, têm  o
dever  de  manter o Centro de Monitoramento constantemente  informado
sobre:                                                               

          a)  ocorrências  que, direta ou indiretamente,  afetem  sua
capacidade  financeira  ou operacional para  liquidar  obrigações  no
âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;                          

          b)  suas  atividades  operacionais ou relacionadas  ao  seu
fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado;                      

          c) ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva
do  ciclo  de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços  de
compensação e de liquidação;                                         

          d)   qualquer  fato  relevante  que   potencialmente  possa
interferir no bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro. 

          Brasília,   19  de  abril  de 2002.                        


          Departamento de Operações Bancárias e                      
          de Sistema de Pagamentos                                   


          Luis Gustavo da Matta Machado                              
          Chefe                                                      

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos de comunicação para os participantes do STR?
Os participantes do STR devem dispor de monitores treinados, endereços de e-mail dedicados e linhas exclusivas de comunicação telefônica e por fax com o Centro de Monitoramento. Essas informações devem ser prontamente disponíveis durante o horário de funcionamento do STR.
Como devem ser informados os dados de contato ao Deban?
Os endereços de e-mail, números de telefone e de fax devem ser informados ao Deban por meio de correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e podem ser alterados com antecedência mínima de 1 dia útil.
Quais informações os participantes devem manter o Centro de Monitoramento informado?
Os participantes devem informar o Centro de Monitoramento sobre:
  • Ocorrências que afetem sua capacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Suas atividades operacionais ou relacionadas ao fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado;
  • Ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva do ciclo de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
  • Qualquer fato relevante que possa interferir no bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Quem são considerados participantes do STR?
Os participantes do STR incluem instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias, câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Qual é a validade das ordens e instruções recebidas pelo Centro de Monitoramento?
As ordens e instruções recebidas pelo Centro de Monitoramento por via telefônica serão gravadas e, assim como as de fax, serão consideradas firmes e com validade para todos os fins.
Qual é a função do Centro de Monitoramento do Deban?
O Centro de Monitoramento do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) é responsável por monitorar o Sistema de Transferência de Reservas (STR) e garantir a comunicação eficiente entre os participantes do sistema.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um componente do Sistema de Pagamentos Brasileiro responsável pela transferência de reservas bancárias entre instituições financeiras.
Os participantes podem alegar desconhecimento de informações repassadas pelo Centro de Monitoramento?
Não, os participantes não podem alegar desconhecimento de qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus monitores pelo Centro de Monitoramento, seja por meio de mensagem do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, seja pelos canais de comunicação definidos.