Revogada Norma
19/04/2002
#36970

Circular Nº 3.121

Altera o anexo do regulamento do Sistema de Transferência de Reservas, definindo tarifas para serviços e operações em regime normal e de contingência.

                         CIRCULAR N. 003121                          
                         ------------------                          

                                     Altera o Anexo II do regulamento
                                     do  Sistema  de Transferência de
                                     Reservas - STR.                 

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 19 de abril de 2002, com base no disposto
no art. 9º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,              

D E C I D I U:                                                       

           Art.   1º  O  anexo  II  do  regulamento  do  Sistema   de
Transferência de Reservas - STR, de que trata a Circular 3.100, de 28
de março de 2002, passa a vigorar com a redação constante do anexo  a
esta circular.                                                       

          Art.  2º  Esta circular entra em vigor em 22  de  abril  de
2002.                                                                

                                 Brasília, 19 de abril de 2002       

                                 Luiz Fernando Figueiredo            
                                 Diretor                             

Tarifas do Sistema de Transferência de Reservas - STR                
Valor das tarifas em reais                                           

Especificação do serviço                    Obs. Horário             
                                                 de 6h30 Após 8h     
                                                 às 8h               

I - OPERAÇÃO EM REGIME NORMAL                                        

1.  Liquidação de ordem de transferência  de                         
fundos                                                               
    . Participante emissor                                           
    . Participante recebedor                                         
                                                 0,31     0,62       
                                                 0,31     0,62       
2.  Manutenção de ordem de transf. de fundos 1   0,00     0,00       
em fila de espera                                                    
3.  Rejeição  de  ordem de transferência  de 1   0,31     0,62       
fundos                                                               
4. Cancelamento de ordem de transferência de 1   0,00     0,00       
fundos                                                               
5.   Informação  de  saldo   de   conta   de 1   0,62     0,62       
liquidação                                                           
6.  Fornecimento  de  extrato  de  conta  de 1   3,10/    3,10/      
liquidação  ou  relação de lançamentos,  por     mensagem mensagem   
intermédio de mensagem                                               
7.  Fornecimento  de  extrato  de  conta  de 1e2 53,00/   53,00/     
liquidação  ou  relação de lançamentos,  por     megabyte megabyte   
intermédio de arquivo eletrônico                                     

II - OPERAÇÃO EM REGIME DE CONTINGÊNCIA                              

1.  Liquidação de ordem de transferência  de                         
fundos                                                               
    . Participante emissor                                           
    . Participante recebedor                                         
                                             3    variável  variável 
                                                  0,31      0,62     
Observações:                                                         

1  -  Tarifa  cobrada  exclusivamente  do  participante  emitente  da
ordem/solicitante do serviço.                                        

2  -  Quando  o  extrato  da  conta de  liquidação  é  fornecido  por
intermédio  de arquivo eletrônico (item I.7 da tabela), é  cobrado  o
valor mínimo de R$3,10 (três reais e dez centavos).                  

3  -  O participante emissor paga os seguintes valores, cada vez  que
solicitar operação em regime de contingência:                        

         a)  contingência parcial: R$3.000,00 (três mil  reais),  por
mensagem; e                                                          

         b)  contingência  integral: mínimo de R$6.000,00  (seis  mil
reais), esclarecido que na hipótese de o produto do número de  ordens
processadas  no  decorrer do regime de contingência  pela  respectiva
tarifa  por mensagem individual resultar montante superior  ao  valor
mínimo definido, prevalecerá o maior valor.                          

Perguntas e respostas

Qual é a data de emissão da Circular n. 003121?
A Circular n. 003121 foi emitida em 19 de abril de 2002.
Quais são as tarifas para a liquidação de ordem de transferência de fundos em regime de contingência?
As tarifas para a liquidação de ordem de transferência de fundos em regime de contingência são variáveis, sendo R$0,31 para o participante emissor e R$0,62 para o participante recebedor.
Qual é a tarifa para o fornecimento de extrato de conta de liquidação por intermédio de arquivo eletrônico?
A tarifa para o fornecimento de extrato de conta de liquidação por intermédio de arquivo eletrônico é de R$53,00 por megabyte, com um valor mínimo de R$3,10.
Quando a Circular n. 003121 entrou em vigor?
A Circular n. 003121 entrou em vigor em 22 de abril de 2002.
Quais são as tarifas para operações em regime de contingência?
Para operações em regime de contingência, o participante emissor paga R$3.000,00 por mensagem em contingência parcial e um mínimo de R$6.000,00 em contingência integral. Se o produto do número de ordens processadas pela tarifa por mensagem individual resultar em um montante superior ao valor mínimo, prevalecerá o maior valor.
O que é a Circular n. 003121?
A Circular n. 003121 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o Anexo II do regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Qual é a tarifa para a manutenção de ordem de transferência de fundos em fila de espera?
A tarifa para a manutenção de ordem de transferência de fundos em fila de espera é de R$0,00.
Qual é a tarifa para a informação de saldo de conta de liquidação?
A tarifa para a informação de saldo de conta de liquidação é de R$0,62.
Qual é a tarifa para o fornecimento de extrato de conta de liquidação por intermédio de mensagem?
A tarifa para o fornecimento de extrato de conta de liquidação por intermédio de mensagem é de R$3,10 por mensagem.
Quais são as tarifas para a liquidação de ordem de transferência de fundos em regime normal?
As tarifas para a liquidação de ordem de transferência de fundos em regime normal são de R$0,31 para o participante emissor e R$0,31 para o participante recebedor entre 6h30 e 8h, e de R$0,62 para ambos após 8h.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema regulado pelo Banco Central do Brasil para a transferência de reservas entre participantes.
Qual é a tarifa para a rejeição de ordem de transferência de fundos?
A tarifa para a rejeição de ordem de transferência de fundos é de R$0,31 entre 6h30 e 8h, e de R$0,62 após 8h.
Qual é a tarifa para o cancelamento de ordem de transferência de fundos?
A tarifa para o cancelamento de ordem de transferência de fundos é de R$0,00.

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