Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o anexo do regulamento do Sistema de Transferência de Reservas, definindo tarifas para serviços e operações em regime normal e de contingência.
CIRCULAR N. 003121
------------------
Altera o Anexo II do regulamento
do Sistema de Transferência de
Reservas - STR.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 19 de abril de 2002, com base no disposto
no art. 9º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º O anexo II do regulamento do Sistema de
Transferência de Reservas - STR, de que trata a Circular 3.100, de 28
de março de 2002, passa a vigorar com a redação constante do anexo a
esta circular.
Art. 2º Esta circular entra em vigor em 22 de abril de
2002.
Brasília, 19 de abril de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
Tarifas do Sistema de Transferência de Reservas - STR
Valor das tarifas em reais
Especificação do serviço Obs. Horário
de 6h30 Após 8h
às 8h
I - OPERAÇÃO EM REGIME NORMAL
1. Liquidação de ordem de transferência de
fundos
. Participante emissor
. Participante recebedor
0,31 0,62
0,31 0,62
2. Manutenção de ordem de transf. de fundos 1 0,00 0,00
em fila de espera
3. Rejeição de ordem de transferência de 1 0,31 0,62
fundos
4. Cancelamento de ordem de transferência de 1 0,00 0,00
fundos
5. Informação de saldo de conta de 1 0,62 0,62
liquidação
6. Fornecimento de extrato de conta de 1 3,10/ 3,10/
liquidação ou relação de lançamentos, por mensagem mensagem
intermédio de mensagem
7. Fornecimento de extrato de conta de 1e2 53,00/ 53,00/
liquidação ou relação de lançamentos, por megabyte megabyte
intermédio de arquivo eletrônico
II - OPERAÇÃO EM REGIME DE CONTINGÊNCIA
1. Liquidação de ordem de transferência de
fundos
. Participante emissor
. Participante recebedor
3 variável variável
0,31 0,62
Observações:
1 - Tarifa cobrada exclusivamente do participante emitente da
ordem/solicitante do serviço.
2 - Quando o extrato da conta de liquidação é fornecido por
intermédio de arquivo eletrônico (item I.7 da tabela), é cobrado o
valor mínimo de R$3,10 (três reais e dez centavos).
3 - O participante emissor paga os seguintes valores, cada vez que
solicitar operação em regime de contingência:
a) contingência parcial: R$3.000,00 (três mil reais), por
mensagem; e
b) contingência integral: mínimo de R$6.000,00 (seis mil
reais), esclarecido que na hipótese de o produto do número de ordens
processadas no decorrer do regime de contingência pela respectiva
tarifa por mensagem individual resultar montante superior ao valor
mínimo definido, prevalecerá o maior valor.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.