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Decreta a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios Marcas Reunidas por irregularidades e incapacidade financeira.
ATO-PRESI N. 000968
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e "b", parágrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando violação das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consórcio, conforme consta do Processo
0101106145,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da MARCAS
REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 53.329.603/0001
06), com sede em Guaratingueta (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, EURICO ANTUNES DE CASTRO, carteira de
identidade 5.293.663 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 18 de março de 2002.
Brasília, 16 de maio de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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