COMUNICADO N. 009649
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Transmite às instituições financeiras
e bolsas de valores comunicação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade de
bens de ex-administrador do Banco do
Estado do Amapá S.A. - Em liquidação
ordinária.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, relativamente ao Comunicado 5786, de 03.09.97, transmitimos
teor do Ofício 207/2002 do Juiz de Direito da 3. Vara Cível e de
Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP):
"PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
3. VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE MACAPÁ
Ofício 207/2002 Macapá-AP., 28 de maio de 2002
Senhor Diretor,
Comunico a Vossa Senhoria que nos autos da ação ordinária,
processo 3875/98, em que é parte autora a Justiça Pública e parte ré
a Administração do Banco do Estado do Amapá/Banap, por este juízo foi
proferida decisão que tornou sem efeito o vínculo de
indisponibilidade dos bens de Getúlio do Espírito Santo Mota,
brasileiro, portador do RG 18.410/AP (2. via) e CNPF 018.995.112-53,
decretado por essa instituição no inquérito 9800817500, instaurado
com base no art. 41, da Lei 6.024/74, para proceder a liquidação
extrajudicial do Banco do Estado do Amapá/BANAP. Outrossim, determino
a Vossa Senhoria que proceda incontinenti comunicação às instituições
integrantes do SFN - Sistema Financeiro Nacional, visando ao
cancelamento da indisponibilidade de bens da pessoa acima nominada.
Atenciosamente,
Antonio Ernesto A. Collares
Juiz de Direito
Ilm. Sr.
MD. Diretor do Banco Central do Brasil
Edifício sede do Banco Central do Brasil
Setor Bancário Sul
CEP 70074 - Brasília - DF
Brasília, 20 de junho de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe