Revogada Norma
03/07/2002
#33475

Circular Nº 3.131

Altera e acrescenta dispositivos ao regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

                         CIRCULAR N. 003131                          
                         ------------------                          

                                   Altera  e  acrescenta dispositivos
                                   ao    Regulamento    do    Sistema
                                   Especial   de  Liquidação   e   de
                                   Custódia  (Selic),  aprovado  pela
                                   Circular 3.108, de 10 de abril  de
                                   2002.                             

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 3 de julho de 2002, tendo em vista o disposto  no  art.
11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,             

D E C I D I U:                                                       

          Art. 1º Aprovar alterações e acréscimos de dispositivos  no
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic),
constante  do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e  Instruções
(MNI).                                                               

          Art.  2º  Os  itens  do  Regulamento  do  Selic,  a  seguir
mencionados, passam a vigorar com as seguintes redações:             

         I - seção 5, item 3:                                        

          "3  -  São  passíveis  de registro no  Selic  as  seguintes
operações:                                                           

          ...........................................................

          o)  transferência  de títulos decorrente  de  constituição,
liberação, substituição ou execução de garantia prestada a câmara;   

          ......................................................"(NR)

         II - seção 5, item 4:                                       

          "4  - Além das operações referidas no item anterior, também
podem  ser registradas no Selic as operações de que tratam  os  itens
48,  49  e 6.3.7.41 a 43, sendo que, nas operações mencionadas nesses
cinco  últimos itens, as câmaras atuam, em caráter excepcional,  como
participantes liquidantes." (NR)                                     

         III - seção 7, item 31:                                     

         "31 - São associáveis, ainda:                               

         a) a operação prevista no item 6.3.5.48 e:                  
         1. a obtenção de financiamento referido no item 27; ou      
         2. a  obtenção  de  financiamento pelo  participante  não-  
liquidante e a obtenção de redesconto pelo participante liquidante;  

         b) a operação prevista na alínea "b" do item 6.3.5.49 e:    
         1. a quitação de financiamento referido no item 27; ou      
         2. a  quitação  de  financiamento pelo  participante  não-  
liquidante e a quitação de redesconto pelo participante liquidante;  

         c) a operação contratada em oferta pública e as operações de
que tratam os itens 41 a 43." (NR)                                   

         Art. 3º O Regulamento do Selic passa a vigorar acrescido, na
seção 5, do item 49:                                                 

         "SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA                                   

          49  -  Os  títulos  objeto de garantia,  que  se  encontrem
custodiados  na  conta referida na alínea "e" do item 6.3.4.2,  podem
ser  substituídos, total ou parcialmente, a critério  do  titular  da
mencionada conta, mediante a efetivação das duas seguintes operações:

          a)  liberação  condicionada de garantia  referida  no  item
anterior; e                                                          

          b) constituição de garantia com novos títulos e conseqüente
liberação, total ou parcial, pela câmara ao prestador da garantia, do
depósito referido na alínea "b" do item anterior." (NR)              

          Art.  4º  Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 3 de julho de 2002.


                                   Luiz Fernando Figueiredo          
                                   Diretor                           












Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003131 entrou em vigor?
A Circular n. 003131 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2002.
O que é a substituição de garantia no contexto do Selic?
A substituição de garantia no contexto do Selic refere-se à possibilidade de os títulos objeto de garantia, que se encontrem custodiados em uma conta específica, serem substituídos total ou parcialmente a critério do titular da conta. Isso é feito mediante a efetivação de duas operações: liberação condicionada de garantia e constituição de garantia com novos títulos, seguida da liberação pela câmara ao prestador da garantia.
O que são operações associáveis no contexto do Selic?
Operações associáveis no contexto do Selic incluem:
  • A operação prevista no item 6.3.5.48 e a obtenção de financiamento referido no item 27 ou a obtenção de financiamento pelo participante não-liquidante e a obtenção de redesconto pelo participante liquidante.
  • A operação prevista na alínea 'b' do item 6.3.5.49 e a quitação de financiamento referido no item 27 ou a quitação de financiamento pelo participante não-liquidante e a quitação de redesconto pelo participante liquidante.
  • A operação contratada em oferta pública e as operações de que tratam os itens 41 a 43.
Qual é a data de emissão da Circular n. 003131?
A Circular n. 003131 foi emitida em 3 de julho de 2002.
Quais operações são passíveis de registro no Selic conforme a Circular n. 003131?
São passíveis de registro no Selic operações como a transferência de títulos decorrente de constituição, liberação, substituição ou execução de garantia prestada a câmara.
O que é a Circular n. 003131?
A Circular n. 003131 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002.
Quais operações podem ser registradas no Selic além das mencionadas no item 3 da seção 5?
Além das operações mencionadas no item 3 da seção 5, também podem ser registradas no Selic as operações de que tratam os itens 48, 49 e 6.3.7.41 a 43, sendo que, nestas operações, as câmaras atuam, em caráter excepcional, como participantes liquidantes.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 003131?
A base legal para a emissão da Circular n. 003131 é o art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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