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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Sequevel Administradora de Consórcios S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 000972
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da
sociedade, por sentença de 21.05.2002, do MM Juiz de Direito da 1.
Vara Cível da Comarca de Araçatuba (SP), publicada no Diário Oficial
daquele Estado em 27.05.2002,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 680, de 21.05.97, publicado no
Diário Oficial da União de 22.05.97, a SEQUEVEL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 77.107.100/0001-46), com sede em Araçatuba
(SP);
II - dispensar LUIZ ZANOTTO das funções de
liquidante.
Brasília, 09 de julho de 2002.
Carlos Eduardo Freitas
Presidente interino
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