Revogada Norma
10/07/2002
#27044

Circular Nº 3.135

Divulga a relacao das instituicoes financeiras que compoem a amostra para calculo da Taxa Referencial e da Taxa Basica Financeira.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003135?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003135 tem fundamento no art. 1º da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, calculada com base em uma amostra de instituições financeiras.
Quais são algumas das instituições financeiras incluídas na amostra para o cálculo da TR e TBF?
Algumas das instituições financeiras incluídas na amostra são: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BCO DO BRASIL S.A., BCO SANTANDER BRASIL S.A., BCO BRADESCO S.A., BCO ITAU S.A., HSBC BANK BRASIL SA BCO MULTIP, entre outras.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 003135?
A Circular n. 003135 revogou a Circular 3.079, de 10 de janeiro de 2002, a partir de 1º de agosto de 2002.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de juros calculada a partir de uma amostra de instituições financeiras, similar à TR, e utilizada como referência no mercado financeiro brasileiro.
Qual é a finalidade da Circular n. 003135?
A Circular n. 003135 divulga a relação das instituições financeiras que compõem a amostra para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Qual é o período de vigência da Circular n. 003135?
A Circular n. 003135 vigora de 1º de agosto de 2002 a 31 de janeiro de 2003.